Cuidado com as regras de acesso de animais de fazenda e búfalos em Santa Catarina

O trânsito de acesso de qualquer animal a Santa Catarina requer cuidado e cumprimento das regras, mas o de animais de fazenda e búfalos requer atenção especial aos documentos solicitados. A diferenciação se deve à popularidade estrangeira através da Organização Mundial de Saúde Animal. (OIE) como zona livre de febre aftosa livre de vacinas, que completou 15 anos em 27 de maio de 2022. Embora o Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia, alguns municípios do Amazonas e Mato Grosso também tenham garantido a certificação em 2021, algumas restrições para Santa Catarina continuam se candidatando.

Além de apresentar o Guia de Trânsito Animal (ATM), o bovino deve ter nascido após a vacinação contra a doença definitiva da febre aftosa no Estado de origem, reconhecida pelo Ministério da Agricultura, Pesca e Abastecimento. , o que garante que você nunca foi vacinado. O acesso de animais de fazenda e búfalos ao estado de SC deve cumprir a lei estadual 18. 239/2021.

Os animais não vacinados destinados a ocasiões ou residências também devem apresentar um documento que comprove o registro de nascimento e identificação individual oficial, permanente ou de longo prazo, válida até os seis meses de idade. Testes de brucelose e tuberculose serão necessários se o animal vier de um ativo que não é qualificado solto dessas zoonoses.

Os animais devem ser transportados em remessa lacrada através do Serviço Veterinário Oficial do Estado de origem, acompanhados por meio de um caixa eletrônico. A comunicação prévia também é necessária, mediante a conclusão de um formulário eletrônico chamado “Comunicação de acesso de bovinos e búfalos em pé – espaços livres de febre aftosa sem vacinação em Santa Catarina”. Este documento pode ser encontrado no site da Cidasc, na aba Cobertura De Fitness Animal.

É proibida a entrada em Santa Catarina de animais de fazenda e búfalos de outros Estados não reconhecidos pela OIE como zona livre de febre aftosa sem vacinação, mesmo para abate imediato. Todos os animais, independentemente de sua destinação, precisarão entrar no estado apenas através de postos de fiscalização constantes com licenças de acesso.

Na divisa com o Paraná, essas estações ficam em Garuva, Campo Alegre (SC 301/Fragosos), Mafra (BR 116), Porto União (Pintado), Água Doce (BR 153), Abelardo Luz (SC 155), São Lourenço do Oeste (sede) e Dionísio Cerqueira (Idamar). Na divisa com o Rio Grande do Sul, estão em Torres (BR 101), Capão Alto (BR 116), Campos Novos (BR 470), Concórdia (BR 153), Nonoai (Goio En) e Palmitos (BR 158).

Por Assessoria de Comunicação – Cidasc

 

 

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