Justiça suspende pedido “Valeu” apresentado pelo município do Rio

A 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital deve suspender o funcionamento do aplicativo de entrega de alimentos “Valeu”, apresentado por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Rio de Janeiro em parceria com a Companhia Municipal de TI do Rio (IplanRio).

A resolução foi feita através da juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, que aceitou o pedido de suspensão apresentado na ação popular movida pelo vereador Pedro Duarte. O requerimento foi apresentado pelo prefeito Eduardo Paes em 30 de março deste ano, por meio do Decreto Municipal nº 50. 520/2022 .

“Concedo a medida emergencial necessária no início para determinar, em um futuro próximo, a pronta disponibilidade de dados on-line, bem como a suspensão da operação do aplicativo “Valeu” instituído por meio dos réus. Ao qualificar a origem das disputas na ata, as partes são convocadas para comparecer em julgamento. As atas são então encaminhadas para a promotoria.

No acórdão, o acórdão destacou um dos argumentos apresentados na ação popular, ou seja, que o decreto representava uma intervenção no mercado de serviços de prestação.

“Embora o preceito não caracterize o abuso de objeto através dos poderes atribuídos à empresa pública Iplan Rio, parece-nos, à primeira vista, que houve interferência indevida na ordem econômica em condições não competitivas, adotando o estilo competitivo do réu incompatível com o texto constitucional. Nesse sentido, o Iplan Rio, exercendo uma atividade a um ritmo baixo ou a um custo muito baixo, atua negativamente à baixa concorrência.

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