A Receita Federal pagará, nesta quinta-feira (30), o lote do momento da devolução do imposto de renda da fonte de 2022, para o ano-base de 2021. Veja abaixo as datas dos pacotes de devolução.
Para esse lote, espera-se que sejam entregues R$ 6,3 bilhões a 4,25 milhões de contribuintes. Desse valor, R$ 2,7 bilhões serão pagos aos contribuintes com prioridade jurídica. Are:
Houve também 2,76 milhões de contribuintes não prioritários que emitiram o retorno até 19/03/2022.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes incluídos neste lote receberão atualmente a restituição com um acumulado de 1% sobre o valor indicado no momento da apresentação da devolução.
Também foram introduzidas consultas sobre as chamadas massas residuais dos últimos anos, ou seja, contribuintes que caíram na malha fina, mas acertaram contas com o leão.
Consultas podem ser feitas:
O pagamento da restituição é feito na conta bancária indicada na declaração.
De acordo com as regras do imposto sobre a fonte de renda, o valor da restituição é deduzido pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo para apresentação do retorno até o mês anterior ao pagamento, superior a 1% no mês de arquivamento. Atualmente, a taxa básica de juros é de 13,25% ao ano.
Ou seja, a partir dos próximos lotes a taxa Selic será implementada no cálculo dos valores de retorno a serem depositados.
Caso os créditos não sejam feitos (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores serão levados para devolução até 1 ano do Banco do Brasil. Nesse caso, o contribuinte deve reagendar os créditos dos valores através do portal bb, acessando o endereço: https://www. bb. com. br/irpf, ou ligando para a central de atendimento do BB através dos telefones 4004-0001 (capital), 0800-729-0001 (demais vagas) e 0800-729-0088 (telefone especial para pessoas com deficiência auditiva).
Para saber se está na malha fina, o contribuinte também pode “declarar” a fonte do imposto de renda na página online da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro de Serviços Virtuais).
Para a declaração de IR, é obrigatório o uso do código gerado na própria página online da Receita Federal, ou um certificado virtual emitido por meio de autoridade legal.
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