A portaria do INSS indica os principais procedimentos de atenção presencial

Portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 29, indica as regras e procedimentos para a concordância dos usuários nas instituições previdenciárias. Algumas medidas temem a identificação não pública, especificando quais documentos oficiais devem ser apresentados, bem como certas exceções quanto às características dos documentos.

A Portaria nº 1027 informa que o documento de identidade válido da parte interessada, como seu representante legal ou advogado, é um “pré-requisito para a funcionalidade do serviço, sendo obrigatório fornecer pelo menos um documento oficial com foto e original”.

De acordo com a portaria, no caso de pessoas doentes ou com mais de 60 anos, “a validade da carteira de identidade não pode ser negada, mesmo que o documento apresente ajustes nas características físicas do titular que geram dúvidas”. sobre a identidade ou substituição significativa na assinatura”.

Além disso, a ordem promete que o usuário surdo ou com deficiência auditiva será acompanhado por um intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libra), se interessado. De acordo com o texto, solicitações muito complexas que não devem ser realizadas por canais remotos ou por agendamento correto feito através da Central 135 ou, excepcionalmente, em agências. (Agência Brasil)

 

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