Movimento da soja começa lentamente em 1º de julho em Minas Gerais

Começa nesta sexta-feira (01/07) e se estenderá até 30/09, época da zona de movimento lento da soja em Minas Gerais. Por 92 dias, é proibido plantar ou manter plantas vivas da cultura nas plantações de Minas Gerais. O objetivo é evitar o aparecimento do fungo Phakopsora pachyrhizi, o culpado da ferrugem asiática, a principal praga da soja. Esse controle evita danos ao plantio e pode poupar perdas econômicas dos produtores de soja. gradualmente a área é realizada antes do plantio do grão.

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), monitora a área de lentidão basicamente no Noroeste, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, regiões que concentram cerca de 70% da produção de soja em Minas Gerais.

Segundo o chefe da Defesa Sanitária Vegetal do IMA, engenheiro agrônomo Nataniel Nogueira, mover a área lentamente é uma forma de controle que impede que o fungo sobrevivam fora de época e, dessa forma, quebra o ciclo da doença, reduzindo o número de esporos no ambiente.

“A participação e o comprometimento do produtor rural é essencial para a boa sorte dessa medida. As regiões triângulo, alto Paranaíba e Noroeste são as culpadas pelo maior volume de toda a produção de soja do estado. É importante que o fabricante respeite a área de movimento lento para se preparar para a próxima safra, o que lhe permitirá obter mais produtividade e uma fonte de renda para sua empresa”, recomenda.

O fungo culpado da ferrugem asiática da soja é “biotrófico”. “Isso significa que ele se reproduz em plantas vivas, além de ser suavemente disperso pelos ventos, fazendo com que a praga se proliferem nas lavouras”, explica.

Durante o período de lentidão do movimento da área, ao verificar a presença de plantas voluntárias de soja (guaxa) na propriedade, o fabricante deve prontamente organizar sua erradicação. O objetivo é evitar a sobrevivência do fungo que causa contaminação da cultura, além de causar danos econômicos”, acrescenta.

Declaração de conformidade

Em Minas Gerais, o fabricante de soja deve reivindicar do IMA o respeito da área de movimento lento em seu cultivo. O prazo para apresentação da declaração é 31/07/2022. A declaração pode ser feita online, a ser feita aqui.

Fonte: Agência Minas Gerais

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