POR ASCOM
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre rejeitou o habeas corpus impetrado por meio de um celular sob custódia policial. Ele ficou preso na BR-364 em uma van onde foram encontrados 14 quilos de cocaína, pelo qual foi acusado do suposto crime de tráfico de drogas. tráfego
A defesa defendeu a concessão da liberdade, com a imposição de vigilância eletrônica, uma medida menos onerosa do que a segregação administrativa imposta. registro de ladrões e que ele tinha um filho menor.
No entanto, na investigação do caso, a ministra Denise Bonfim esclareceu que não há coerção ilegal que deve ser sanada, por isso a decisão emitida na audiência de prisão preventiva terá que ser confirmada. situações não públicas favoráveis não o salvam, mas sua prisão quando suas hipóteses estão presentes, razão pela qual rejeito a medida cautelar solicitada. “
Insira seu endereço de e-mail para se inscrever neste blog e receba notificações de novos artigos por e-mail.