Deputados de Pernambuco aprovam lei que destina 2,3 bilhões de reais de tribunais do Fundef a professores

Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovaram, nesta quarta-feira (29), no momento e última discussão, a lei que destina 60% dos recursos do tesouro do Fundo Extinto para Manutenção e Desenvolvimento de Professores da Educação Básica e do Ensino (Fundef) aos professores da rede estadual que lecionou entre 1997 e 2006.

O montante é um componente de uma dívida de R$ 3,8 bilhões da União com Pernambuco e deve ser pago ao Estado, segundo resolução do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação se refere a um erro no cálculo do repasse ao Fundef Estadual entre 1997 e 2006.

Os professores receberão cerca de R$ 2,3 bilhões. O restante do montante será investido em movimentos e expansão da educação, como a requalificação das escolas e outros.

O Ministério da Educação de Pernambuco informou que realizou um levantamento do Ministério da Administração para identificar o número de profissionais que receberão os precatorios. o governo federal.

Os ativos precários do Fundef estão entre as maiores dívidas da União e somam R$ 17,5 bilhões, R$ 16,5 bilhões para os estados de Pernambuco, Amazonas, Bahia e Ceará e R$ 1,3 bilhão para um conjunto de municípios.

A lei que criou o Fundo estabeleceu que 60% dos recursos seriam investidos na remuneração dos profissionais na efetiva prática da escolaridade na educação básica pública. enviado ao Fundef-PE.

“Aprovada essa lei, tão logo os orçamentos sejam depositados na União, por meio de cautelar [procedimento administrativo para pagamento da dívida], o Estado será quem fará os repasses aos professores. um orçamento vital para a escolarização dos trabalhadores”, disse a deputada Teresa Leitão, relatora da tarefa na Comissão de Administração Pública.

Devido à PEC dos Precatórios, que dividiu o pagamento das dívidas do Fundef, a previsão é obter 40% em 2022, outros 30% em 2023 e os 30% restantes em 2024.

Após aprovação em plenário, o texto retorna ao governador Paulo Câmara, a partir da nota fiscal enviada com urgência à Alepe. O texto da lei deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado em breve.

O status quo dos percentuais e critérios para a distribuição da distribuição entre os profissionais beneficiários respeitará as seguintes etapas:

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