Escolas pernambucanas são obrigadas por lei a acessar eventos públicos externos

Uma nova lei obriga as escolas das redes de ensino pública e privada de Pernambuco a promover o acesso público ao exterior em eventos realizados em suas escolas. A iniciativa segue o caso de Beatriz, mulher esfaqueada até a morte por 42 vezes em uma escola em 2015, em Petrolina, Sertão do Estado.

De acordo com o texto da lei, cujo projeto é elaborado por meio das Câmaras de Deputados (Psol), todas as pessoas maiores de 18 anos que não fazem parte do quadro estudantil ou da equipe profissional da instituição de ensino são um público externo. instituição. A exigência também se aplica a instituições profissionais, públicas ou privadas, cujos bolsistas têm menos de 18 anos.

Na justificativa do projeto de lei que deu origem à lei, os deputados mencionam que “as escolas às vezes são entendidas como ambientes para jovens e adolescentes, fato que tornou o episódio citado [Caso Beatriz] ainda mais marcante, pois nada nesse sentido nunca seria esperado”.

A multa prevista será fixada entre R$ 1. 000 e R$ 10. 000, dependendo da duração do estabelecimento e dos casos da infração. Os valores serão atualizados através do Índice Geral de Preços ao Consumidor (CEI), ou de algum outro índice que possivelmente o atualize.

“A escola terá que pedir identificação, pois é culpa dos alunos. Não pode haver omissão”, ressalta o co-deputado, informando que os Conselhos analisam a escala em determinadas instituições de ensino para conscientizar e divulgar a nova lei.

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Beatriz em uma festa de véspera do ano escolar com seu círculo de parentes e foi para a água. Ele desapareceu e seu quadro foi descoberto 40 minutos depois.

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