O MPF saúda a resolução que enviou um processo contra Ricardo Coutinho ao tribunal eleitoral e enfatiza que ele agiu no desvio de recursos

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da resolução que acatou parcialmente o pedido de Ricardo Coutinho para transferir um caso da Operação Calvário do Tribunal de Justiça da Paraíba para a Justiça Eleitoral do estado, segundo dados recebidos exclusivamente pelo ClickPB. O relatório do deputado A procuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, conta como Ricardo Coutinho e a organização, cujos processos judiciais implicam que ele é dirigido por ele, agiram eleitoralmente, mas apontaram para a apropriação indevida de recursos públicos, independentemente do tempo da eleição.

O MPF solicita a “revisão da resolução contestada ou, caso contrário, da prestação do Recurso Interno, para que a denúncia seja admitida ou, caso contrário, que seja rejeitada”, a ação de Ricardo para encaminhar o julgamento ao Tribunal Eleitoral.

justiça eleitoral Ricardo Coutinho

O ex-governador está buscando julgamento pelo tribunal eleitoral, alegando que o acusou de práticas semelhantes à cruzada para governador de 2014. No Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), a manifestação já foi rejeitada e seus processos foram transmitidos à justiça incomum. No entanto, o ministro Gilmar Mendes admitiu o recurso de Ricardo ao STF e encaminhou o caso ao tribunal eleitoral, a criação de um precedente.

Operação Calvário

A Operação Calvário criou a investigação da apropriação indevida do orçamento público do Estado, no controle de Ricardo Coutinho, via fitness e educação, com forte participação do ramo da Cruz Vermelha do Rio Grande do Sul.

Organizações sociais, Daniel Gomes, Cruz Vermelha

Ricardo Coutinho denunciou, por meio do Ministério Público do Estado da Paraíba, juntamente com outros 34 réus, pela prática do crime de organização de criminosos, tipificado no art. 2 da Lei nº 12. 850/2013. O Ministério Público do Rio de Janeiro descobriu um esquema de corrupção envolvendo Daniel Gomes, então chefe das Organizações Sociais (OS) Cruz Vermelha do Brasil, subsidiária no Rio Grande do Sul (CVB/RS), e o IPCEP (Instituto de Educação e Formação Profissional). Psicologia clínica).

Ele descobriu que o modus operandi do grupo era desviar recursos públicos destinados à adequação do estado do Rio de Janeiro. Mais tarde, soube que Daniel Gomes havia expandido suas atividades para outros estados, acrescentando a Paraíba. De acordo com o documento, o ex-senador Ney Suassuna foi quem levou Daniel Gomes para Ricardo Coutinho. Desde então, as OSs foram instaladas na direção de Ricardo e supostas práticas fraudulentas foram descobertas.

Variações de recursos

O MPF questiona, com o auxílio do relatório da procuradora regional eleitoral Acácia Soares Pereira Suassuna, do TRE-PB, que, desde o início, o interesse da organização é o desvio de recursos públicos e não a prática de crimes eleitorais, portanto, isso não seria uma explicação para transferir os processos da Operação Calvário para o tribunal eleitoral.

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, apresentou relatório elaborado através da Procuradora Regional Eleitoral Acácia Soares Pereira Suassuna, sobre a condução do caso no TRE-PB. O procurador provocou que “um ponto transparente que se desvia do processo eleitoral O objetivo é o fato de que a conduta tenha sido prolongada no tempo, por mais de uma década, não optando pelo prelúdio eleitoral como marca de seu consumo. Com efeito, o conceito era justamente alugar o ramo da Cruz Vermelha Brasileira em Rio Grande. do Sul (CVB/RS), representado por meio de DANIEL GOMES, para gerir hospitais públicos, já que pagaria quantias para exaltar a organização política que detinha o controle.

Também menciona que “no entanto, na época, a lei do Estado da Paraíba não previa a opção de oferecer serviços, como a saúde, por meio de organizações sociais. Assim, para prover a política jurídica obrigatória para o plano de captura sanitária do ORCRIM, o então coordenador jurídico do governo, JOVINO MACHADO DA NÓBREGA NETO, indicou a solução jurídica em etapas.

Informa ainda que “o primeiro passo é a emissão de medida cautelar válida por 180 dias para estabelecer” a qualificação das organizações sociais para o controle dos conjuntos de aptidão no Estado da Paraíba; (2) em 05/07/2011, a Secretaria de Administração (SEAD) vai fatorar uma ordem qualificatória (confirmando) o CVB/RS como OSS; e (3) em 06/07/2011, o contrato emergencial seria assinado com o CVB/RS para o controle do Hospital de Trauma/JP”.

Ainda de acordo com a reportagem, “vale ressaltar que foi JOVINO MACHADO quem descobriu que, apesar da qualificação prévia do CVB/RS, no município de Balneário Camboriú, o prestígio da entidade não estava totalmente adaptado aos parâmetros de a Lei nº 9. 637/98, que salvaria sua classificação como RS, no Estado da Paraíba. 2011 -que instituiu o programa de controle pactuado- artigo 33, dispõe que qualquer organização social habilitada pelo governo público da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios com 100. 000 habitantes ou mais, somente poderá ter sua habilitação comprovado por acto do Secretário de Estado da Administração, cargo então ocupado pela trabalhadora LIVÂNIA FARIAS (Id 15729508 – ff. 2four)”. “, Livânia Farias é uma das outras pessoas sob investigação ou, ainda, ter sido preso em uma das etapas da Operação Calvário e ter concordado em negociar uma confissão de culpa.

Ainda de acordo com o relatório do procurador eleitoral do TRE-PB, “sendo resolvido o fator jurídico, em 6 de julho de 2011, o programa de controle pactuado no Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL) implementado por meio de contrato emergencial (contrato de controle nº 001/2011), através de procedimento de renúncia cruel à licitação, assinou com o CVB/RS, no valor mensal de R$ 6. 900. 000,00 (seis milhões e novecentos mil reais). o pagamento já foi pago, no valor de R$ 350. 000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), fornecidos através das colaborações concedidas à pesquisa. Por isso, foi inaugurada uma fórmula muito complexa e estruturada de captura da fórmula de adequação pública da Paraíba, por meio da qual ocorreu o pagamento secreto de propinas, que alimentou todo o esquema formado por meio de agentes políticos que, exercendo a força de interferência decorrente dos propósitos que tinham, eles foram autorizados a continuar por pelo menos 10 (dez) anos de ouvidos.

O relatório da promotora Acácia Soares destaca como a organização denunciada precisava diversificar e buscou inserir membros dos poderes Executivo e Legislativo para estabilizar e continuar suas atividades, somando com o objetivo de atuar nos municípios.

Incompetência da Justiça Eleitoral no julgamento

A subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio, lembra que a relatora do calvário no TJPB, desajustou o encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para que o tribunal só lesse sobre sua competência para julgar a ação. Em 25 de abril deste ano, o desembargador Relator Roberto D’Horn Moreira Monteiro da Franca Sobrinho votou pela incompetência do TRE-PB neste acórdão e acompanhado por seus colegas, e o caso foi devolvido à Justiça Comum.

O subprocurador alerta que o eminente relator, ministro Gilmar Mendes, aceitou o pedido para reivindicar a competência desta justiça especializada para o julgamento do caso do, fazendo qualquer menção de que o Tribunal Regional Eleitoral já identificou sua incompetência.

Em seguida, pediu uma decisão do ministro Gilmar Mendes.

clicpb

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