Mato Grosso do Sul tem 88 jovens e adolescentes aguardando adoção

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta quarta-feira (29/06), emitiu um dispositivo para colocar em prática o programa “Nascidos em Família” no âmbito do Judiciário, com ênfase na prática de estudos ativos ao ar livre que datam de candidatos qualificados no SNA (Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento).

De acordo com o provimento nº 582, de 28 de junho de 2022, o SNA apresenta o estilo de vida de 88 jovens e adolescentes aptos para adoção, alojados no estado de Mato Grosso do Sul, sem localizar no SNA os respectivos pretendentes nacionais ou estrangeiros. O TJMS considera a importância do círculo de familiares e da convivência da rede para jovens e adolescentes, identificados no art. 227 da Constituição Federal e artigo quatro do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A prática de “busca ativa”, segundo a disposição, “estimulada por meio do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, consiste na busca de famílias para jovens e adolescentes em situação jurídica de adoção, a fim de garantir-lhes o direito à integração em um novo círculo de familiares, quando se esgotam as chances de retorno ao círculo de parentes de origem”.

Nasce uma Família tem como objetivo regular, estimular, coordenar, facilitar, padronizar a prática de estudos ativos ao ar livre na datação de candidatos qualificados no SNA. O programa estará disponível ao público em geral no site www. tjms. jus. br, bem como em outros meios de comunicação que permitam maior divulgação, bem como para grupos de adoção, órgãos internacionais de adoção cadastrados através da ACFO e do Ministério Público do Estado, arquivos expressos ou relatórios, contendo fotografias (fotos e/ou vídeos) e dados de jovens ou adolescentes cadastrados na ANS como “adequados para adoção” e que não contam com candidatos elegíveis com o perfil correspondente no sistema.

Haverá a participação dos Juízes da Paz e dos membros diretos dos grupos multidisciplinares dos respectivos distritos. Para a implantação do programa, serão estabelecidas alianças com a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado. serão identificados adolescentes considerados de difícil localização em um círculo de remanejamento de parentes, alojados no Estado, com uma Ação para decretar a perda de um círculo de parentes com força encerrada à espera de um círculo de parentes de remanejamento.

Crianças e adolescentes serão ouvidos em audiência sobre sua inclusão no programa Nacer en Familia, garantindo o direito de participar de decisões que envolvam sua inclusão e os limites de sua exposição não pública, respeitando os princípios e valores estabelecidos na Lei da Criança. Estatuto e o Adolescente.

Um banco de dados será disponibilizado ao Ministério Público de candidatos qualificados de adoção, nacionais e estrangeiros, bem como equipes de adoção que anunciam “busca ativa”, a fim de identificar novos candidatos cadastrados ou não no SNA para serem crianças ou adolescentes adotados neste programa. Além de vir sobre competidores localizados na busca ativa para iniciar a etapa de convivência.

A descrição do relato da criança ou do jovem pode não revelar a violação de seus direitos, ou qualquer outra informação que cause desonra ou vergonha. De qualquer forma, também devem ser garantidos mecanismos para sua suspensão imediata ou exclusão do programa de estudo ativo. às vezes, de acordo com a vontade manifesta da criança ou adolescente, ou quando o programa não é favorável à sua situação individual, psicológica, moral, social e não secular.

Por: Gracindo Ramos, O Progreso

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