Pagamento simples disponível para contribuintes do Simples Nacional afetados pela pandemia

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O pagamento facilitado do ICMS devido pelos contribuintes que optarem pelo Simples Nacional prejudicado pela pandemia já está disponível para adesão. 31 de março de 2020 a 31 de maio de 2022.

A filiação deve ser feita no Portal e-CAC do governo fiscal antes de 31 de agosto de 2022, que também é o prazo para o pagamento do depósito inicial. As dívidas podem ser pagas em até 60 meses diretamente pela internet, tanto para ações administrativas de cobrança quanto para ações judiciais de cobrança. A apresentação de promessas de quitação de depósitos também é suprimida.

O objetivo da medida é estimular a recuperação da atividade econômica e inspirar a regularização das dívidas tributárias contratadas por empresas gaúchas durante a pandemia. Nacional no Rio Grande do Sul, pouco mais de 7. 000 possuem dívidas semelhantes ao período pandemia, totalizando cerca de R$ 44 milhões a serem liquidados.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal de Atendimento da Receita Estadual. A novidade do parcelamento facilitado constou na Instrução Normativa RE Nº 052/2022 e na Resolução PGE 207/2022. A implementação é da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado.

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