O registro de bens rurais pode ser emitido a partir desta segunda-feira

O Certificado de Registro de Imóvel Rural (CCIR) para o ano de 2022 pode ser consultado e emitido a partir de 18 de julho. O documento credencia o registro de residências e posses rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), banco de dados federal controlado pelo INCRA. com dados de domínio público e pessoal.

Para baixar o CCIR, o interessado deve acessar o banner indicativo na página online do INCRA ou diretamente na https://sncr. serpro. gov. br/ccir/emissao. Você também pode baixar o aplicativo “SNCR Mobile” para uso em dispositivos móveis, como tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet pode utilizar o serviço na Sala de Cidadania da Superintendência do INCRA em Roraima, Boa Vista, e na Unidade Avançada de Anauá, no município de Rorainópolis.

É obrigatório o pagamento da taxa do serviço cadastral, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor depende da duração do domínio e deve ser pago até 16 de agosto, sem juros ou correção, exclusivamente através da rede de atendimento do Banco do Brasil.

Se o pagamento não for feito em dia, será cobrada multa e juros. Os débitos de taxas de anos anteriores serão cobrados no certificado existente. Em caso de duplicação da impressão do documento já pago, o imposto não será pago novamente.

Importância

O CCIR é o comprovante do registro de propriedade rural na SNCR. Trata-se de desmembramento, locação, mortgaging, venda ou promessa de venda de propriedade rural e aprovação de sucessão amigável ou judicial (sucessão causa mortis) nos termos do artigo 22, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 4. 947, de 6 de abril de 1966.

Sem a apresentação do certificado, os proprietários, detentores do domínio útil ou titulares de qualquer denominação de propriedade rural não poderão, sob pena de nulidade, fazer qualquer tipo de modificação da denominação, da extensão do terreno, do local, do tipo de exploração realizada e da classificação das terras. O CCIR também é obrigatório para que o fabricante solicite empréstimos agrícolas de bancos e instituições monetárias.

Os dados contidos no documento são exclusivamente nominativos e, nos termos do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 5. 868, de 12 de dezembro de 1972, “não há propriedade ou direitos relacionados a eles”.

Notícia

Dúvidas sobre o CCIR podem ser esclarecidas com o INCRA e as Unidades de Registro Comunitário (CMU).

Este ano, o instituto disponibilizou um canal de comunicação por meio de mensagens instantâneas para consultar o proprietário rural cadastrado no CCIR (emissão, pagamento, atualização e outros).

O serviço é feito pelo WhatsApp, um assistente virtual. É obrigatório se cadastrar no celular com o número de telefone (61) 3411-7001 para iniciar a troca verbal através do aplicativo de mensagens. Neste primeiro momento, todas as operações no WhatsApp são informativas.

 

 

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