32 anos do TCE: Redução da violência contra jovens e aplicação da lei continuam a ser desafios

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 32 anos em 13 de julho e, há 3 décadas, tem sido vital para a cobertura dos jovens no Brasil. distância entre o que a lei diz e sua aplicação na prática. O combate à violência contra jovens e adolescentes é um dos grandes espaços onde mais progressos são necessários. Além dessas questões, a redução da idade de serviço tem sido um tema que vem sendo debatido por membros do Congresso e da sociedade brasileira há anos.

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Desde 1990, o TCE passou por diversos ajustes e inovações em espaços considerados críticos. Para Thiago Machado, advogado corrupto e professor de direito corrupto, apesar dos ajustes já feitos ao estatuto, ainda falta uma reação mais efetiva aos movimentos que colocam os jovens diante da ameaça.

“Não faz sentido converter a lei apenas se houver [uma resposta boa o suficiente] dos órgãos fiscalizadores. Temos uma lei avançada e boa o suficiente, mas não há fiscalização, por exemplo, em relação à proibição do trabalho infantil. “e combate aos maus tratos. É inútil ter um relatório que proíba esse ato se não houver controle -pelo Estado- para que eles sofram desse tipo de doença”, disse Machado.

A subsecretária dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fernanda Monteiro, disse que houve avanços nas três décadas. “Fizemos muitos avanços, como o alívio histórico da mortalidade infantil, para a educação. , o avanço da escolaridade para a organização de 4 a 17 anos e o alívio do trabalho infantil”, disse Fernanda.

Segundo o subsecretário do MMFDH, entre 1992 e 2016, o Brasil impediu que 6 milhões de mulheres e crianças maiores de 5 a 17 anos fossem submetidas ao trabalho infantil. “Percebemos que o progresso tem sido e não foi sozinho. a sociedade foi capaz de agir [para isso]. A família, a sociedade e o Estado querem estar juntos”, disse o representante do governo federal.

Além deles, o juiz Alexandre Meinberg, chefe da Vara da Infância e Juventude de Barra dos Garças (MT) e diretor executivo da Associação Brasileira de Juristas Conservadores de Mato Grosso (Abrajuc-MT), destacou problemas semelhantes à adoção. trata-se de uma evolução do Código Infantil anterior, de 1979, e o que foi adiantado para o anterior foi o procedimento de adoção. Não só criou, mas também criou a custódia provisória e a facilitação da adoção. Destaco também a cobertura dos interesses individuais de jovens e adolescentes”, disse o Juiz da Paz. Saiba mais sobre o fator de adoção no RCT abaixo.

A Lei Federal nº 8. 069, de 13 de julho de 1990, o ECA, é um conjunto de regras destinadas a proteger jovens e outros jovens de toda a burocracia contra negligência, discriminação, violência, crueldade, exploração e opressão. De acordo com o Estatuto, é dever do círculo de familiares, da sociedade e do Estado garantir jovens e adolescentes, com absoluta prioridade, direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, formação profissional, cultura, dignidade, respeito, liberdade e ao círculo de parentes e convivência em uma rede, de acordo com o artigo 227 da Constituição Federal.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em 11 de julho, deputados e deputados federais destacaram uma série de situações exigentes para a plena implementação da ALCA. “Teremos que refazer esse pacto para ir além das palavras, além do texto da Constituição. “e a lei, para que se torne um verdadeiro movimento da sociedade”, disse aos participantes Diepass Bezerra, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Uma das questões discutidas há anos em relação ao NAFTA é a redução da idade de serviço do infrator de 18 para 16 anos. Essa atualização foi apoiada por 84% das outras pessoas ouvidas pelo Datafolha, segundo pesquisa realizada em 2018. Ao longo do tempo, foram ouvidos 2. 765 brasileiros de 192 municípios.

Atualmente, até os 18 anos, um jovem usuário é sancionado da mesma forma que um adulto. A Constituição e o Código Penal estipulam que pessoas menores de 18 anos “não são penalmente responsáveis” e estão sujeitas às regras da legislação especial. Até essa idade, eles são culpados de um crime e um crime.

“A Constituição Federal leva em conta o critério biológico, para a consulta da idade da maioria, para que o usuário menor de 18 anos, menor de idade, menor de idade, se beneficie dessa proteção. O critério mental não é levado em conta, se o usuário tem ou não a capacidade de perceber o crime”, explicou o juiz Alexandre Meinberg.

Várias propostas legislativas estão sendo pensadas como no Congresso Nacional para reduzir a idade da maioria. A proposta de reforma da Constituição, (PEC) 115/15, por exemplo, foi aprovada por deputados federais em 2015 e está pendente de investigação no Senado. por sete anos.

Para o juiz, a lei terá que substituir porque está desconectada da realidade existente. “O ECA dá a impressão de ser protetor e infelizmente é. Hoje temos adolescentes entre 13 e 15 anos que têm plena capacidade não só de perceber o que está acontecendo no mundo, mas também de perceber a natureza imaginável ilícita de uma ação que pode Um jovem de 16 anos ter a oportunidade de votar e decidir quem vai liderar o curso do país e não pode responder dentro do significado da lei ordinária em relação a um ato imaginável que ele cometeu. ” Meinberg disse.

Por outro lado, Thiago Machado disse que o alívio “entra em conflito com a inconstitucionalidade” de qualquer tipo de iniciativa nesse sentido. Seria ainda mais complicado. Você acaba sendo mais vulnerável e influenciado. Posicionar menores em um universo adulto seria imprudente – seria entregar os infantaria ao crime e, sobretudo, ao crime organizado. Se não houver reposição no sistema total, a solução de alívio é a máxima adequada”, disse o professor de direito ladrão.

A Subsecretário dos Direitos da Criança e do Adolescente do MMFDH não quis comentar sobre a redução da idade de responsabilidade do agressor. Fernanda limitou-se a declarar que “defende uma ampla discussão no Congresso”, acrescentando: “teremos que avançar para garantir os direitos dos adolescentes”.

A redução da violência contra jovens e adolescentes continua sendo um dos principais desafios no Brasil. “Há um aumento da violência contra os jovens e isso é notório. Quando nos comunicamos sobre o direito de garantir a vida, garantimos outros direitos sem essa garantia”, disse. Fernanda Monteiro, do MMFDH.

Segundo o ministério, 7 mil jovens morrem todos os anos no Brasil em decorrência da violência e da agressão. Só este ano, cerca de 78. 000 processos foram registrados no país. Os números são do painel de conhecimento da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Governo Federal. .

Fazendo um balanço dos 32 anos do TCE na Câmara dos Deputados, o representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Benedito dos Santos, disse que os movimentos de combate à violência contra jovens e adolescentes ainda têm pouco impacto no país. Segundo ele, falta uma política de prevenção no Brasil. “Até o momento, não controlamos o desenho de uma política de prevenção. Isso nos envergonha, porque não temos uma fórmula unificada de anos de treinamento, você não pode dizer se ele aumenta ou diminui. Queremos pintar transversalmente, melhorar a coordenação, fortalecer as pinturas líquidas, além de criar um novo pacto e um plano de prevenção à violência com práticas inteligentes”, disse.

O UNICEF apoia a implementação da Lei 13. 431/17 – sobre escuta especializada – que estabelece que deve haver assistência psicossocial qualificada e especializada para jovens e adolescentes vítimas de violência, a fim de evitar lesões ou coerção em suas declarações. de acordo com a lei, a vítima menor deve ser ouvida apenas uma vez, em local apropriado e acolhedor, evitando a necessidade de reviver a violência sofrida.

Além de proibir punições corporais, remédios degradantes e remédios ruins, a ALCA também prevê cobertura de jovens e adolescentes contrários a todos os tipos de violência, sejam físicas, mentais ou sexuais.

Em maio deste ano, entrou em vigor a Lei 14. 344/22, que levanta as consequências dos crimes cometidos contra jovens e adolescentes e permite a aplicação de medidas de proteção às crianças vítimas de violência doméstica. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em homenagem ao menino de 4 anos que morreu no ano passado no Rio de Janeiro. O padrasto e a mãe da criança são culpados do crime.

Com a nova lei, o assassinato de crianças menores de 14 anos torna-se um crime hediondo, ou seja, os autores não poderão pagar fiança para responder em liberdade. Também são classificados crimes contra jovens e adolescentes, com pena de 12 a 30 anos. Além disso, a pena será dois terços maior se os agressores forem parentes próximos e um terço se a vítima sofrer de uma deficiência que o impede de se proteger. .

Para Machado, “a lei prevê medidas de proteção urgentes para casos em que é necessária uma atenção mais efetiva do Estado”. Conselhos, o Juizado da Infância e o Ministério Público – de modo que é imaginável aplicar e eliminar os agressores imagináveis – não faz sentido colocá-lo no papel, porque não haverá melhoria para a sociedade.

O artigo 130 do ECA prevê a cobertura de jovens e adolescentes que se opõem ao abuso sexual dentro de suas casas, por meio do agressor e definição de consequências expressas para aqueles que cometem esse crime. No artigo 241, o texto cita a proibição da venda ou exposição de conteúdo pornográfico com o distintivo de menores. Qualquer ato que submisse jovens ou adolescentes à exploração sexual também é crime.

No ano passado, cerca de 100 mil processos judiciais foram registrados por violações dos direitos de jovens e adolescentes. Destes, 18. 000 foram por violência sexual. De acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), pais e padrastos foram os autores de crimes em 40% dos casos. O Departamento identificou que ainda há muito a ser feito a esse respeito. registrado em 2021, isso representa uma redução de 0,3% nos processos judiciais para 2019. Ou seja, há uma ameaça de que muitos crimes não tenham sido denunciados às autoridades competentes.

Segundo levantamento realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), entre 2017 e 2022, foram 179. 277 casos de estupro ou estupro de vulnerável com vítimas menores de 19 anos no Brasil, uma média de quase 45 mil casos consistentes com o ano. Destes, 62 mil pacientes eram jovens com menos de 10 anos.

O secretário do MMFDH insistiu que “a sociedade terá que identificar os sintomas que a criança apresenta em relação a um crime sexual imaginável”. Ele cita a escola como uma posição vital para identificar sintomas de violência e argumenta que, na pandemia, a violência doméstica tem aumentado.

“Mais de 80% dos processos judiciais são intrafamentais, segundo a Ouvidoria do Ministério. É vital identificar abusos imagináveis. E nós, como sociedade, queremos pensar, por que é dentro da casa onde o número máximo de casos acontece?E na pandemia aumentou? Os jovens ficaram em casa por muito tempo, o que tornou impensável investigar e continuar na escola”, disse Fernanda Monteiro.

Para facilitar o acesso aos canais de denúncia, o MMFDH disponibiliza o aplicativo Human Rights Brazil, o WhatsApp (61-99656-5008) e um toque de Telegram (digite na pesquisa “Direitoshumanosbrasilbot”), que oferecem a mesma escuta qualificada em telefones . 100 e disque 180. “O aplicativo tem uma linguagem lúdica para que a criança identifique que algo ruim está acontecendo com ele e aí ele vira o mediador nacional”, explicou o secretário. delegacias de polícia em cada estado.

Em relação à exploração sexual de pessoas vulneráveis, o advogado também avaliou que faltam políticas de prevenção e controle mais eficazes para combater esse tipo de crime. Há problemas de prostituição infantil em várias cidades, locais com condições monetárias decrescentes, porém o Estado não faz nada para parar esse tipo de atitude ou é muito frágil em cada situação que surge. A cobertura e implementação de políticas públicas para afastar o adolescente e punir os culpados do ato vem após a prevenção”, criticou Machado.

Quanto às críticas, Fernanda disse que o MMFDH tem agido com força contra a exploração sexual de jovens e adolescentes. Ele se referiu a uma ação realizada em maio deste ano, em parceria com o Ministério da Justiça, onde 300 jovens e adolescentes foram resgatados da exploração sexual. “Tivemos um papel muito importante na ação que ocorreu em maio deste ano no Brasil. Queremos sensibilizar a sociedade e aproximar os jovens do centro e não permitir que eles sejam usados por outros adultos”, disse o subsecretário. para os Direitos da Criança e do Adolescente.

Para coibir qualquer crime contra jovens e adolescentes, o juiz Meinberg destacou a Lei 13. 441/17, que instituiu infiltração policial virtual no ECA. para se infiltrar em crimes contra a dignidade sexual de jovens e jovens, seja através de filmagens ou quaisquer outros meios. Hoje, graças à autorização judicial, a polícia pode ser infiltrada para facilitar a investigação”, disse.

Uma lei que fez ajustes significativos no ECA 13 509/2017, chamada “Lei de Adoção”, que incluía a chamada rendição voluntária da criança. É composto pela opção da mãe transmitir ao filho ou recém-nascido para adoção. no âmbito de um procedimento assistido através da Justiça, por meio da Vara da Criança e do Adolescente.

O artigo 19 do ECA estabelece que gestantes ou mães que demonstrem interesse em dar o filho para adoção devem ser encaminhadas ao Tribunal da Criança e do Adolescente, quadro que deve realizar o procedimento de localização de um círculo prolongado de parentes. (Termo usado pela Justiça para se referir aos pais ou membros do círculo próximo de parentes).

De acordo com a lei, se nenhum dos pais com compatibilidade com a tutela for identificado, a autoridade judiciária competente ordenará sua colocação na tutela provisória do usuário que possa adotá-la ou em entidade que desenvolva um círculo de parentes ou programa de acolhimento institucional. .

Meinberg discutiu que a voluntariedade é uma das questões que merecem um avanço no TCE. Segundo ele, o procedimento deveria ser menos burocrático e mais ligado à realidade existente.

“A reclamação é se um usuário não precisa da criança, e eu tenho um olho ruim para que ele seja enviado para adoção através de um membro do círculo familiar. Se você já expressou sua preferência por doar sua gravidez, então você merece não fazê-lo. mesmo tendo contato com a criança. Depois da decisão. Merece haver um período mais curto de tempo para desistir. Mamãe acabou de dar à luz, ela ainda está na fase puerperal, e ela terá que marcar uma audiência para falar sobre seu objetivo de parar ou não. E um período de 6 meses para poder renunciar à adoção também tem consequências até para a criança”, disse o juiz.

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