As mulheres vítimas de violência terão preferência em programas de qualificação profissional e emprego, controlados ou financiados pelo Poder Executivo. Isso é determinado pela Lei nº 24. 216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (15/07/22).
A norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 3. 201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 21 de junho.
Considerando que a matéria já está regulamentada por meio da Lei nº 22. 256, de 2016, que cria a política de assistência às mulheres vítimas de violência no Estado, o texto sancionado insere no artigo 4º, entre os movimentos que podem ser seguidos na implementação dessa política política, dispositivo que inclui esse serviço de precedência para a proqualificação e o emprego.
Ele também promulgou a Lei 24. 215, decorrente do PL 2. 765/21, por meio do deputado Cristiano Silveira (PT), também aprovado em 21/06. A norma modifica as regras de distribuição do ICMS aos municípios, com o objetivo de obter melhores incentivos para a progressão de projetos esportivos. Para isso, acrescenta a “bolsa atleta” e a “bolsa técnica” à tabela de atividades esportivas prevista no Anexo V da Lei 18. 030, de 2009.
Esta tabela indica principalmente as atividades que os municípios podem realizar para baixar uma pontuação no chamado Índice de Esportes do ICMS. Já acompanhada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um incentivo e uma ferramenta para os atletas, principalmente para quem participa de campeonatos, também abrindo caminho para que eles se tornem uma competição profissional no futuro.
Lei melhora incentivos para realização de projetos esportivos
O termo “Amador Bag-Athlete” também foi substituído por “Bag-Athlete e Bag-Technician”. O objetivo é tornar imaginável a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa “Atleta-Saco e Técnico-Estadual de Bagagem” nas Modalidades Olímpica e Paralímpica.
Outro regulamento publicado nesta sexta-feira (15) é a Lei 24. 214, que prevê o acesso à eletrificação pública, comunicação e saneamento para os consumidores que adquirirem a propriedade de um imóvel rural. Antes, a propriedade tinha que ser adquirida. A lei é ocorrida do PL 2 613/21, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), também aprovado pelo plenário da ALMG no dia 21/06.
O novo popular acrescenta uma disposição à Lei 11. 405 de 1994, que trata da política do Estado de progressão agrícola e outras disposições. O parágrafo acrescentado ao artigo 2º enfatiza que a disposição abrange também “outras necessidades técnicas que são estabelecidas pelo regulamento”.
Terra agora concede o direito à eletrificação rural
A lei prevê a ligação frouxa ou a expansão da rede elétrica, no caso de um cliente pertencente à classe residencial rural, de baixa renda.
Segundo o proponente, os programas máximos de novas ligações rurais realizadas na Cemig são negados caso não haja indícios de propriedade do imóvel. No entanto, uma deliberação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) isenta dessa formalidade e promete o direito à energia a todos aqueles que justifiquem a posse do imóvel.
Por fim, foi editada a Lei 24. 217, que autoriza o Poder Executivo a obter doações de vidro blindado para veículos civis oficiais, do exército e da polícia corrupta. A norma é do PL 3 248/21, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado em 21/06 em plenário. O texto listava a polícia criminal entre as organizações mais propensas a obter doações de vidro.
O texto também prevê que cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para qual órgão a doação será beneficiada, caso haja mais de uma parte interessada e o destinatário não seja indicado na doação.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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