O promotor defende a continuidade da ação que pode cancelar o contrato de ônibus na capital

O Ministério Público 30 de Campo Grande defendeu a resolução da Justiça estadual, que confirmou a sentença que pode cancelar o contrato de concessão da navegação pública de Campo Grande ao Consórcio Guaicurus. .

Em nome do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o promotor Fábio Ianni Goldfinger se opôs ao pedido do Consórcio de adiar a ação civil pública até depois do contrato de 20 anos, ou seja, somente após 2032. O procurador sob pressão de que a resolução “ditava com base nos editais da mais alta autoridade aplicáveis ao direito processual civil e de acordo com a hermenêutica produtiva máxima do nosso sistema jurídico, válida por razões próprias e irrefutáveis”.

O procurador cita diversas decisões dos ministros, acrescentando um relatório através do ministro Mauro Campbell Marques, em julgamento em 2019. Para ele, as ilegalidades de um ato jurídico podem ser “contestadas judicialmente enquanto o contrato estiver em vigor”.

No parecer, o Ministério Público lembrou que o procurador Marcelo Maran “detalhou ao Ministério Público Federal como as especificações foram fraudadas para consagrar uma empresa selecionada no passado (em Campo Grande/MS, o Consórcio Guaicurus) como vencedora e, também, em que ocorreram essas irregularidades”.

Para a ação que apura supostas irregularidades no procedimento licitatório para concessões públicas de navegação na capital, Goldfinger citou o Manual de Direito Administrativo. contrato já firmado, fica comprometido pela nulidade do procedimento licitatório”, explica no documento.

De acordo com a licitação, o Consórcio deverá faturar cerca de R$ 3,4 bilhões ao longo do contrato de 20 anos assinado. o erário”, uma vez que o contrato ainda está em vigor.

Assim, o promotor pediu o “conhecimento e demissão” do resumo das empreiteiras de ônibus, “para que o resumo atacado seja mantido em sua integridade”.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o advogado do Consórcio, André Borges, por meio de mensagens, mas recebeu uma resposta até a publicação desta matéria. A área permanece aberta para colocação.

Em primeiro lugar, o procedimento ainda aguarda o parecer do Ministério Público, que terá até 30 de agosto para se pronunciar sobre o provável procedimento de cancelamento da concessão do transporte público operado por meio do Consórcio Guaicurus, em Campo Grande. De acordo com o tribunal que acusou a acusação do protesto, a empresa nem sequer abriu uma intimação feita há mais de 10 dias e agora tem pouco mais de um mês para avançar no procedimento.

Intimação enviada ao Ministério Público 30 do Ministério de Campo Grande através do portal eletrônico no dia 8 de julho. De acordo com o rito processual, o MPMS tinha um prazo de 10 dias corridos para comparecer. Nesses casos, se considerar que o prazo para a emissão do parecer é curto, o tribunal poderia até solicitar a aprovação da sentença por mais tempo.

No entanto, na ação que analisa a nulidade do contrato de transporte público em Campo Grande, o Ministério Público nem sequer abriu a intimação, ou seja, ignorou o prazo do rito processual. A carta que estabeleceu um novo prazo para o MPMS entregar seu parecer publicado na segunda-feira (18).

A Justiça estadual especifica que “não houve leitura da intimação eletrônica no prazo de 10 (dez) dias corridos” por meio do MPMS. Assim, “o prazo para a prática do respectivo ato processual teve início em 18/07/2022, com conclusão prevista para 30/08/2022”.

De acordo com a intimação, o processo terá o parecer do promotor da 1ª Vara de Direitos Individuais Difusos, Coletivos e Homogêneos.

A última manifestação através da 30ª Promotoria de Justiça no processo ocorreu no dia 9 de junho, quando o promotor Fábio Ianni Goldfinger assinou um ato clínico na audiência de instrução e julgamento, realizada em 28 de junho.

Assim que o MPMS dificultar a manifestação exigida pela Justiça, o julgamento deve continuar para que a defesa do Consórcio Guaicurus possa ser pronunciada.

O jornal Midiamax perguntou ao MPMS sobre a não leitura da intimação dentro do prazo estabelecido pelo Tribunal e aguarda resposta. Os contatos foram devidamente registrados e a área permanece aberta para posicionamento.

Os autores da denúncia que foram protagonistas na abertura do procedimento de investigação do Contrato do Consórcio Guaicurus ficaram isentos de audiência com o julgamento da apreciação do caso, uma vez que o MPMS -autor da ação- disse que outras testemunhas ouvidas foram suficientes para explicar os fatos.

Assim, a defesa das empresas de ônibus comemora e enfatiza que estão “confiantes” na manutenção do contrato após a ausência de informantes. A concessão estima uma receita de R$ 3,4 bilhões para as empresas de ônibus em 20 anos.

Para o Jornal Midiamax, o MPMS especificou que “na audiência foram ouvidas testemunhas que contribuíram para o esclarecimento dos fatos expostos na inicial”. A promotora Bianka Machado Arruda Mendes representou o MPMS na audiência desta terça-feira (28).

Sasha Reck (advogado que informou ao deputado paranaense que o procedimento licitatório era destinado ao Consórcio Guaicurus em Campo Grande) e Marcelo Maran (delator que também forneceu dados sobre irregularidades na concessão) foram afastados de seus cargos por meio do Ministério Público. Ambas foram as principais testemunhas de acusação que se opuseram ao Consórcio e o depoimento na audiência pode ser apenas para apoiar o cancelamento do contrato milionário com empreiteiras de ônibus em Campo Grande.

Embora a investigação tenha sido baseada nas alegações do denunciante, o MPMS considerou que apenas os depoimentos de Daniel Carlos Silveira (Superintendente de Controle Geral da União em MS), Geraldo Antonio Silva de Oliveira (Auditor Federal de Finanças e Controle) e Luiz Henrique Gomes da Silva Rezende (Auditor Federal de Finanças e Controle) seriam suficientes para a acusação, baseado, em primeiro lugar, nas declarações dos denunciantes.

O advogado do Consórcio Guaicurus, André Borges, deixou a audiência confiante, alegando que os dois advogados que denunciaram os estilos de vida de um esquema de alvo de leilão “desapareceram”. os dois que fizeram alegações sobre essa oferta, não foram ouvidos”, disse ele.

Borges ressaltou que, como os informantes não participaram da audiência, “não serão ouvidos e suas denúncias não têm valor, pois quais são as questões que não são o que dizem na frente do promotor ou do delegado, quais são as questões que dizem”. dizer na frente deles “o juiz”. Confiante no processo, a defesa do Consórcio considera “contraditória” a demissão dos reclamantes.

Assim, afirmou que, devido à ausência dos denunciantes, com as provas acumuladas na audiência e investigação do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e do MPMS, o contrato permanecerá ativo. “O Consórcio Guaicurus está confiante de que o procedimento será suspenso”, disse confiante.

Das testemunhas de defesa do Consórcio, duas foram ouvidas e duas foram dispensadas. Marcelo Luiz Bonfim do Amaral (Presidente da Agereg na época da licitação) e Bertholdo Figueiró Filho (Presidente da Comissão de Licitação na época) participaram das audiências de defesa das empreiteiras de ônibus

O diretor do Consórcio Guaicurus, João Rezende Filho, e o senador Nelsinho Trad — prefeito de Campo Grande entre 2005 e 2012, ou seja, todo o período em que a licitação da concessão foi elaborada, apresentada e vencida através do Consórcio Guaicurus — foram retirados de seus cargos através da Defesa. Segundo Borges, as testemunhas “não teriam novos dados para adicionar”.

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