A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a resolução da comarca de Três Pontas, no Sul de Minas, que rejeitou o pedido de medida cautelar feito por meio de um estilo que exigia a suspensão do uso do nome do campeão do concurso Miss Brasil Café através de sua concorrente. A decisão não pode ser apelada.
A jovem, então com 21 anos, apresentou queixa em março deste ano contra a Wofse Produções, organizadora do concurso. Impugnar a qualificação final e solicitar a suspensão do uso do nome do campeão através do competidor, até o anúncio. do resultado final.
Segundo a candidata, nos dias 17, 18 e 19 de março de 2022, ela participou do concurso “Miss Brasil Café”. Ao final da competição, outro candidato foi considerado o vencedor, com uma pontuação final de 439 pontos. No entanto, ao disponibilizar as folhas de votação, ela descobriu que houve um erro na soma de dois jurados e que sua pontuação final foi de 442, então ela foi identificada como a primeira posição e ganhou o prêmio.
Segundo a garota, a nota oficial do concurso, postada nas redes sociais da organizadora, reconhece o vínculo entre os candidatos. No entanto, apesar do reconhecimento do erro, o suposto ex-candidato se beneficiou dos fatos, com exibição da coroa, respeito ao cronograma oficial e publicidade, até o momento existente, na condição de vencedor, o que não é verdade.
A juíza Raíssa Figueiredo Monte Raso Araújo, da 1ª Vara Cível da Comarca, rejeitou a antecipação de tutela a pedido da senhora, que interpôs recurso interlocutório ao tribunal.
O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, confirmou a decisão do 1º exemplo. Segundo o magistrado, “a controvérsia não se trata apenas da declaração de julgamento na soma das questões por alguns dos jurados, mas sobre se as pontuações remotas ou serão levadas em conta pelo resultado final indicado por cada avaliador, exigindo uma investigação detalhada das regras do concurso”.
Portanto, não era imaginável aderir ao pedido, uma vez que a urgência será concedida quando a probabilidade do direito e o perigo de dano ou ameaça aos resultados finais úteis do processo forem comprovados, se os efeitos da resolução forem reversíveis.
De acordo com o relator, votou pela entrega do acórdão sobre o já citado Marco Antônio de Melo e o juiz Arnaldo Maciel. Acesse a resolução e o andamento do processo, que continua na 1ª instância, através do sistema PJe.
Fonte – TJMG Comunicação
Receba relatórios em primeira mão do portal G37 nosso grupo de WhatsApp: https://chat. whatsapp. com/ByrDZgDqXfmCYNaLCj1m4y