STF toma decisão de que defensor de MS possivelmente solicita dados sem ordem judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade a ação movida pelo procurador-geral da República Augusto Aras contra uma lei que promete aos DEFENSORES PÚBLICOS da SEP a prerrogativa de solicitar documentos e dados na ausência de ordem judicial.

No julgamento, Aras argumentou que a força de aplicação conferida aos gabinetes da Defensoria Pública estadual, sem a necessidade de autorização judicial para fazê-lo, desequilibraria a relação processual, ou seja, em termos de produção de provas. Ele afirmou que isso dá à categoria uma prerrogativa que os advogados pessoais fazem.

Por isso, o ministro argumentou que a Lei Complementar 111/2005, organizada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, viola os princípios constitucionais da isonomia, inexorabilidade da jurisdição, fórmula adversa e julgamento.

No entanto, o de Aras foi anulado pela Corte. O relator das ações, ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e sob pressão de que o plenário do STF já havia celebrado um acordo não violento de que a disposição legal prevista nos gabinetes da Defensoria Pública o obriga a solicitar aos agentes e órgãos do poder público, bem como pessoas físicas, documentos, dados, materiais, esclarecimentos e medidas indispensáveis para a funcionalidade de seus propósitos institucionais que não interferem no equilíbrio da relação processual, uma vez que permitem acesso simples e imediato a documentos e dados através da rede e dos mais pobres.

Para Lewandowski, a Defensoria Pública é um estabelecimento essencial para o exercício da função jurisdida a partir do Estado democrático de direito, uma vez que promove a realização de direitos básicos, tendo em vista a igualdade e dignidade dos mais necessitados. , bem como o acesso à justiça. ” Dessa forma, a força de requisição é um instrumento básico para o exercício do serviço constitucional da Ouvidoria”, concluiu.

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