A carteira de identidade nacional a ser emitida hoje

Começa nesta semana a emissão do Documento Nacional de Identidade (CIN). Os primeiros documentos serão emitidos no RS na terça-feira (26) e continuarão nos próximos dias no Distrito Federal e nos estados do Acre, Goiás, Minas Gerais e Paraná. Ele menciona que ainda não há previsão de emissão em outros estados. De acordo com o Decreto nº 10. 977/2022, a nova carteira de identidade adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com caráter geral, exclusivo e cadastro válido para todo o país. Haverá validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira.

Neste primeiro momento, serão emitidas novas identidades somente para cidadãos que possuem os dados no CPF de acordo com seus certificados atualizados. Os cidadãos que não possuem ou possuem dados incorretos sobre o CPF podem utilizar os canais de atendimento remoto da Receita Federal. para sua situação. No futuro, as próprias agências de identidade civil trarão à luz novos registros e atualizações do CPF.

COMO CORRIGIR INFORMAÇÕES DO CPF

Os dados do CPF podem ser atualizados na internet no Imposto Dese sobre o Www. gov. br/receitafederal/pt-br). Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nesses casos, os cidadãos podem enviar seus documentos à Receita Federal por e-mail (atendimentorfb. 10@rfb. gov. br).

Durante esse período, você precisará enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail: documento oficial com foto; Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se o documento de identidade não mencionar o local de nascimento, filiação ou data de nascimento; Comprovante de endereço; Foto do rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) portando seu próprio lic.

CASOS ESPECIAIS

Para cidadãos maiores de 16 ou 17 anos (se solicitado através de um pai), um documento oficial com foto do requerente (um dos pais) precisará ser adicionado. Para menores de 16 anos, pais ou pais, devem ser acompanhados os seguintes documentos: Identificação oficial com foto do requerente (de um dos pais, pai ou mãe) e documento que compromisse a filiação ou responsabilidade patrimonial, se houver, dos incapacitados. Para cidadãos com deficiência maiores de 18 anos (solicitado por um familiar até o 3º ano), é necessário um atestado médico comprovando a incapacidade; Documento oficial de identidade com foto do requerente (cônjuge, coabitante, ascendente, descendente ou colateral até o 3º ano) e Documento que compromisse o parentesco.

A retirada do documento ocorre após 15 dias corridos. A edição virtual está disponível para quem se cadastrou na plataforma virtual: www. gov. br, do Governo Federal, após o corte do modelo físico. O documento é gratuito. ” Neste primeiro momento, faremos um lançamento limitado, para examinar o hábito da fórmula e a velocidade de comunicação com a Receita Federal”, explica a diretora do Instituto Geral de Medicina Legal, Heloisa Kuser. A implantação nos Pontos de Identificação do PGI do Estado está prevista para o dia 04/08. A publicação do novo documento para a cópia 2d ainda não foi resolvida. O tempo de validade do novo documento depende da idade do titular no momento da emissão: cinco anos para jovens de até 11 anos e dez anos para maiores de 12 a 59 anos. Pessoas com mais de 60 anos não vão querer modificar o documento. Os modelos de documentos existentes são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Como no modelo existente, digite o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade), nome social, situações especiais de aptidão física (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou símbolos de acessibilidade (físico, auditivo, intelectual, visual e autismo). transtornos de espectro), basta fornecer os documentos de suporte ou relatórios médicos.

Foto: Divulgação

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