Em Mato Grosso do Sul, para realizar o ato diretamente no cartório de registro civil, é que o interessado, maior de 18 anos, entrega à unidade seus documentos não públicos (RG e CPF).
O preço do ato é a cobrança de um procedimento, fixado por lei. Se o usuário precisar se opor à mudança, ele deve tomar medidas legais.
Após a substituição, o Cartório de Registro Civil substituirá os órgãos que emitem o documento de identidade, o CPF e o passaporte, bem como o Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente.
Para substituir a chamada e superaquecimento do recém-nascido, os pais devem concordar, fornecer a certidão de nascimento do bebê e documentos não públicos (CPF e RG).
Caso não haja consenso entre os pais, o registro deve ser enviado por um tabelião à pessoa competente para emitir um acórdão.