POR EVERTON DAMASCENE, DA CONTILNET
Um ex-diretor público de um instituto social em Rio Branco foi condenado pela 1ª Vara Criminal da capital acreana por corrupção passiva.
A chamada do réu não foi divulgada. A sentença emitida através do parecer na árcisia, Danniel Bonfim, publicou no fator, assim, o dever de do acusado. “
A denúncia relacionada ao caso foi apresentada por meio do Ministério Público do Acre (MPAC). O réu, como funcionário e diretor de compras de um instituto social, supostamente obteve lucros indevidos porque havia favorecido a empresa como uma demissão fraudulenta de licitação.
“De acordo com a representação do, beneficiada pela função pública, o réu teria firmado um contrato de serviço público no valor de quatro milhões de reais, na ata de registro do litoral do município de Plácido de Castro, após ter repassado o recebimento, portanto, do representante da empresa, por mês, somas que variam entre R$ 1,5 mil e R$3 mil”, indica um extrato do processo.
“O representante da empresa beneficiado pelo esquema, segundo o MPAC, ainda teria pago as despesas não públicas do réu e também teria depositado quantias na conta da esposa do réu”, continua.
Os fatos foram comprovados por meio de acordo entre o representante da corporação, o MPAC e a Polícia Federal (PF).
“Embora o réu tenha negado a prática, argumentando que as quantias recolhidas, algumas na conta de sua esposa, são produto de um negócio de compra e promoção de animais de fazenda, a Juíza da Paz Danniel Bonfim descobriu que não há provas do que foi denunciado no processo, nem mesmo através de depoimentos em juízo. ” Adiciona.
O diretor foi condenado a 2 anos de prisão, no primeiro regime aberto, o que resultou em sanção em detrimento de direitos, na forma de benefício monetário, no valor de 20 SMIC.
Os valores serão utilizados para financiar projetos registrados na Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.
O acusado também teve seus direitos políticos suspensos “pela duração dos efeitos da sentença”, nos termos do art. 15 (inciso III) da Constituição Federal de 1988.
Há um recurso em cassação contra a condenação.