Funcionário que roubou R$5. 000 iPhone de loja de MS vai para a cadeia

O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou habeas corpus com medida cautelar impetrada por meio de pessoa física residente em Mato Grosso do Sul, suspeito de roubar um celular no estilo iPhone 5. 000 de R$ da loja onde trabalhava. Cidade de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Segundo o ministro, há uma ameaça à ordem pública.

Consta nos documentos que a criança cometeu o roubo em novembro de 2020, por quebra de confiança, crime que prevê pena máxima de mais de 4 anos de prisão. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recorreu e o suspeito acabou voltando para a prisão.

Por isso, a defesa processou o STJ, alegando coerção ilegal por falta de causa de segregação administrativa. Alega que o suposto crime foi consumado sem o uso de violência e que o acusado é um iniciante e não tem antecedentes criminais. . Alega que o objeto do crime foi devolvido e que o paciente não representa uma ameaça ao processo ou à ordem pública.

No entanto, a partir da avaliação do caso, o Ministro entendeu que havia indícios do modo de vida do agressor e provas suficientes do autor do crime. Ele também disse que o indivíduo estava respondendo a outro caso por fraude por roubo na cidade de Sete Quedas. e um caso de dano físico em relação à violência doméstica em Mundo Novo, pelo qual merece permanecer na prisão.

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