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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu o pagamento da parcela de agosto da dívida pública do Estado de Alagoas em contratos administrados por meio do Ministério da Fazenda Nacional (STN), órgão federal.
O governo estadual recorreu ao STF alegando que houve queda na receita devido à perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a substituição tributária prevista na legislação federal.
O estado de Alagoas informou que o prejuízo da arrecadação do ICMS foi estimado em R$ 461,5 milhões entre julho e dezembro de 2022. A liminar concedida através da Fux na ação civil original (ACO) 3587.
Antes de Alagoas, o Maranhão já havia recebido uma medida cautelar do STF para suspender o pagamento dos vencimentos da dívida do Estado com a União e outros cinco bancos. A resolução foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O pedido foi formalizado em ação civil pública original enviada ao Tribunal de Justiça, na qual o Estado do Maranhão afirmou que não poderia cumprir os compromissos (incluindo os projetos de lei referentes a julho de 2022) devido à diminuição das receitas estaduais devido a ajustes na legislação do ICMS.
A Lei Complementar 194/2022 limita as alíquotas de imposto sobre combustíveis, energia, transporte marítimo e comunicações e as receitas dos grupos federais devem chegar a cerca de R$ 54 bilhões até o final do ano, segundo as secretarias estaduais de Finanças.
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