Tamara Albuquerque
29/07/2022 11:11 – Atualizado em 29/07/2022 12:12
O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 28, o pagamento das parcelas vencidas em agosto da dívida do Estado de Alagoas nas operações controladas pela Secretaria Nacional da Fazenda (União) e estabelecimentos monetários como o Banco do Brasil. O Estado argumentou que o mínimo na recuperação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado sobre o combustível era feito para pagar dívidas. O rendimento mínimo entre julho e dezembro deste ano é de R$ 461 milhões.
Ao conceder liminar na ação civil original (ACO) 3587/AL, o Ministro levou em conta a restrição da tributação estadual causada pela Lei Complementar Federal 192/2022, que modificou o ICMS ter efeito sobre o estilo dos combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do imposto sobre combustíveis, o gás herbário, eletricidade, comunicações e transporte público. De acordo com a decisão, a União está proibida de executar contra-garantias decorrentes da quebra de contratos, caso pague voluntariamente as dívidas.
Fux argumentou que Alagoas está em estado de calamidade devido às fortes chuvas no estado.
“A supressão indevida e não planejada dos recursos públicos para a rede em geral, a constatação de que, dada a garantia inexorável dos direitos sociais aos benefícios de vestuário, são exigidos preços máximos, via de regra, e que os recursos do Estado são, por definição, escassos, de modo que a realização desses direitos está invariavelmente sujeita a opções de alocação” Fux disse.
Segundo a avaliação do Ministro, a ineficáculo das medidas compensatórias em favor da lei em favor dos Estados-Membros constitui um grave prejuízo prospectivo ao interesse público, conforme justificado na ação.
O relator do caso é o ministro Roberto Barroso. Mas a resolução foi tomada através do Fux, pois a Corte está de férias até 31 de agosto. Fux é o ministro de plantão até que a Corte retorne à operação geral.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes, também do STF, atendeu a um pedido feito pelo estado do Maranhão. Segundo o magistrado, a queda no lucro causada por duas leis complementares “causa um profundo desequilíbrio na conta dos estados”. “.
O ministro também disse que a restrição fiscal foi unilateral, “sem consultar estados”.
“É concebível dizer que a restrição da tributação estatal leva a um profundo desequilíbrio na conta dos entes federativos, tornando a funcionalidade das obrigações contratadas nos contratos excessivamente onerosas, pelo menos nesta fase”, disse.
O ICMS é um imposto estadual que representou 86% da receita estadual em 2021, ou R$ 652 bilhões. Segundo os governadores, combustíveis, óleos, lubrificantes e energia representaram apenas cerca de 30% do valor arrecadado pelo imposto.
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