Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam há mais de 30 dias por um exame médico para a concessão de um auxílio-doença temporário (antigo auxílio-doença) já podem assinar documentos médicos no aplicativo do Meu INSS ou na página online e ter o certificado ou laudo avaliado através do perito médico federal.
Hoje, 1,92 milhão de pessoas serão obrigadas a passar no exame em todo o país. A medida foi publicada na Ordem Conjunta MTP/INSS nº 7 no Diário Oficial da União.
— A escolha da isenção de experiência é vital em um momento em que o tempo de espera é superior a 6 meses em algumas agências. Mas é fundamental que o atestado ou laudo médico contenha todos os dados obrigatórios para a negação de vantagens, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
O advogado João Badari, do Escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que a ordem vem em um momento em que milhões de segurados fazem fila para uma investigação de benefícios por incapacidade.
— Essa é uma medida básica para o segurado, já que muitos retornam aos quadros mesmo sem condições físicas e mentais para realizar suas atividades, pois querem dinheiro para pagar despesas e colocar comida na mesa. Os benefícios por incapacidade são o máximo e merecem essa urgência – informa.
Ele explica que a ordem é a regulamentação de medida cautelar publicada em 20 de abril, que trouxe ajustes na investigação e concessão por meio do INSS.
O advogado explica que não há recurso contra a busca de documentos realizados através do Perito Médico Federal. E o pedido de um novo serviço através de pesquisa só será imaginável após 30 dias da última investigação conduzida. A ordem terá validade de apenas 30 dias, prorrogável por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do INSS.
– Essa regra será para milhares de segurados com deficiência e experientes esperados para os próximos meses e para o próximo ano – conclui.
De acordo com o INSS, o atestado ou laudo médico, além de legível e sem risações, deve conter os seguintes dados: chamada completa do requerente, data de factorização do documento (que, se possível, não excederia 30 dias a partir da data de acesso da solicitação), dados da doença ou CID, assinatura e selo do profissional com o registro do conselho de elegância, além da data de início e duração estimada da licença.
O segurado que já agendou um exame médico eventualmente optará pela busca de documentos, desde que a data efetiva do certificado ou laudo não seja superior a 30 dias da data em que optar pela busca de documentos. O cumprimento da data de apresentação dos programas será garantido.
Ressalta-se que os benefícios concedidos por meio do certificado de pesquisa não podem durar mais de 90 dias, mesmo que não sejam consecutivos.
A nova regra também não é válida para a concessão de benefícios por invalidez fatal – aqueles resultantes de acaso na tabela ou de uma doença ocupacional.
“Se a obtenção de vantagens for concedida por descumprimento das necessidades estabelecidas na prescrição, o segurado poderá providenciar uma experiência médica presencial”, explica a organização.
A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) lembra que a medida não teme a popularidade remota da incapacidade para o trabalho, nem perícia indireta, mas sim a conferência do conhecimento, sem favorecer o julgamento de preço por meio do servidor.
— É uma opção do INSS conceder as vantagens sem o exame presencial e, também, sem a avaliação da invalidez para quadros — informa.
O acordo estabelece que “nos casos em que o servidor conclui que houve descumprimento, a solicitação será cancelada e o segurado será encaminhado para atendimento presencial. Da mesma forma, não haverá recurso contra a resolução na análise documental. “
Por fim, relata a ANMP, “é necessário especificar que, de acordo com as negociações com o governo, quando o ato complementar da Subsecretaria Federal de Perícia Médica (SPMF) sobre esse novo modelo for tomado, será aberta a opção de que os servidores que não concordarem, por razões não públicas, com o desempenho da tarefa, pode impedir sua realização sem sofrer qualquer tipo de sanção”.
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