INSS: Segurados podem se adoecimento sem experiência médica se esperarem mais de 30 dias

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam há mais de 30 dias por um exame médico para a concessão de um auxílio-doença temporário (antigo auxílio-doença) já podem assinar documentos médicos no aplicativo do Meu INSS ou na página online e ter o certificado ou laudo avaliado através do perito médico federal.

Hoje, 1,92 milhão de pessoas serão obrigadas a passar no exame em todo o país. A medida foi publicada na Ordem Conjunta MTP/INSS nº 7 no Diário Oficial da União.

— A escolha da isenção de experiência é vital em um momento em que o tempo de espera é superior a 6 meses em algumas agências. Mas é fundamental que o atestado ou laudo médico contenha todos os dados obrigatórios para a negação de vantagens, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O advogado João Badari, do Escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, diz que a ordem vem em um momento em que milhões de segurados fazem fila para uma investigação de benefícios por incapacidade.

— Essa é uma medida básica para o segurado, já que muitos retornam aos quadros mesmo sem condições físicas e mentais para realizar suas atividades, pois querem dinheiro para pagar despesas e colocar comida na mesa. Os benefícios por incapacidade são o máximo e merecem essa urgência – informa.

Ele explica que a ordem é a regulamentação de medida cautelar publicada em 20 de abril, que trouxe ajustes na investigação e concessão por meio do INSS.

O advogado explica que não há recurso contra a busca de documentos realizados através do Perito Médico Federal. E o pedido de um novo serviço através de pesquisa só será imaginável após 30 dias da última investigação conduzida. A ordem terá validade de apenas 30 dias, prorrogável por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do INSS.

– Essa regra será para milhares de segurados com deficiência e experientes esperados para os próximos meses e para o próximo ano – conclui.

De acordo com o INSS, o atestado ou laudo médico, além de legível e sem risações, deve conter os seguintes dados: chamada completa do requerente, data de factorização do documento (que, se possível, não excederia 30 dias a partir da data de acesso da solicitação), dados da doença ou CID, assinatura e selo do profissional com o registro do conselho de elegância, além da data de início e duração estimada da licença.

O segurado que já agendou um exame médico eventualmente optará pela busca de documentos, desde que a data efetiva do certificado ou laudo não seja superior a 30 dias da data em que optar pela busca de documentos. O cumprimento da data de apresentação dos programas será garantido.

Ressalta-se que os benefícios concedidos por meio do certificado de pesquisa não podem durar mais de 90 dias, mesmo que não sejam consecutivos.

A nova regra também não é válida para a concessão de benefícios por invalidez fatal – aqueles resultantes de acaso na tabela ou de uma doença ocupacional.

“Se a obtenção de vantagens for concedida por descumprimento das necessidades estabelecidas na prescrição, o segurado poderá providenciar uma experiência médica presencial”, explica a organização.

A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) lembra que a medida não teme a popularidade remota da incapacidade para o trabalho, nem perícia indireta, mas sim a conferência do conhecimento, sem favorecer o julgamento de preço por meio do servidor.

— É uma opção do INSS conceder as vantagens sem o exame presencial e, também, sem a avaliação da invalidez para quadros — informa.

O acordo estabelece que “nos casos em que o servidor conclui que houve descumprimento, a solicitação será cancelada e o segurado será encaminhado para atendimento presencial. Da mesma forma, não haverá recurso contra a resolução na análise documental. “

Por fim, relata a ANMP, “é necessário especificar que, de acordo com as negociações com o governo, quando o ato complementar da Subsecretaria Federal de Perícia Médica (SPMF) sobre esse novo modelo for tomado, será aberta a opção de que os servidores que não concordarem, por razões não públicas, com o desempenho da tarefa, pode impedir sua realização sem sofrer qualquer tipo de sanção”.

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