A partir de 4 de agosto, a emissão do Documento Nacional de Identidade (CIN) será bem sucedida em mais quatro estados, além do Distrito Federal. O novo documento, que adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como cadastro geral, já foi emitido no Rio Grande do Sul desde a última terça-feira (26).
Neste primeiro momento, serão emitidas novas identidades somente para cidadãos que já possuem o CPF e cujos dados estejam atualizados de acordo com suas carteiras de identidade. Quem ainda não tiver o documento ou tiver dados passados, poderá utilizar os canais de atenção remota da Receita Federal. para a situação. A expectativa é que, até 6 de março de 2023, as próprias agências de identidade civil façam novas inscrições e atualizações no CPF, facilitando a emissão do documento extra.
Além da praticidade do novo CIN, que terá versões físicas e virtuais, o documento atualizado dará segurança e transparência. Luiz Eduardo Ramos, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, explicou que a fraqueza do estilo antigo era que um cidadão pode ter 27 documentos de identidade no Brasil, já que cada estado pode ter um documento para a mesma pessoa. “Aos poucos, não teremos mais carteira de identidade para cada estado. São 26 estados e o Distrito Federal. Cada um com sua carteira. Vai acabar”, concluiu o ministro.
A segurança da nova CNI não se deve apenas à unificação do cadastro nacional, mas também aos protocolos de validação que são realizados no momento da emissão do documento. Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública, atesta que a modernidade do documento pode mitigar as intenções de fraude a longo prazo, garantindo a proteção dos cidadãos e instituições.
“A nova carteira de identidade é um documento elegante e seguro com burocracia de segurança e validação de máxima complexidade, tornando a fraude enganosa e assegurando à sociedade brasileira que o portador do documento é o único mostrado”, disse o ministro.
Os cidadãos que já possuem documento de identidade terão um documento de identidade válido por até 10 anos, com exceção de outras pessoas com mais de 60 anos de idade, que devem manter a documentação aprovada por tempo indeterminado.
Fonte: Brasil 61