Os estados de São Paulo e Piauí deveriam cumprir medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) neste domingo, 31, autorizando o pagamento imediato das perdas do ICMS com o alívio das tarifas de combustível, energia elétrica e comunicações por meio de um alívio no pagamento dos débitos com a União.
Os estados do Maranhão e Alagoas já haviam recebido decisões. O Comitê Nacional de Secretários estaduais de Fazenda (Comsefaz) espera um efeito dominó com outros governadores fazendo o mesmo.
O alívio do ICMS estabelecendo um limite entre 17% e 18% para as listas de preços aprovadas pelo Congresso através do Projeto de Lei 18. A lei fala em compensar perdas que excedem 5%, calculadas mês a mês.
“O ministro Alexandre de Moraes decidiu a favor da Constituição e do pacto federativo. A lei complementar de ressarcimento já será possível. Isso será essencial para garantir recursos significativos, em São Paulo, no financiamento de políticas públicas”, disse. Felipe Salto, secretário da Fazenda de São Paulo, no Estadão.
Segundo ele, o governador de São Paulo, Rodrigo García, teve que ir a Brasília no início das negociações com o Congresso, justamente para garantir a compensação. “Agora a justiça é feita. O Brasil vence. Vários estados estão se movendo na mesma direção”, previu Salto. .
O secretário acredita que ele é mantido pelo espírito de dever fiscal imanente à Constituição dos Cidadãos.
Para o diretor institucional do Comsefaz, André Horta, a série de “irregularidades” legislativas que comprometeram estruturalmente o equilíbrio monetário dos estados no ano passado é inédita em nossa República.
“É louvável que a Justiça seja exigente com a preservação do nosso frágil pacto federativo e a reorganização desse debate. O que, penso eu, será reconfigurado até certo ponto, mesmo nas próximas legislaturas”, disse o reitor.
colisão
Alega que a lei violou a autonomia dos Estados. Não é o que pensa o Ministério da Economia. Para a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, a lei aprovada refere-se à dedução das perdas na arrecadação dos Estados ou do Distrito Federal que ocorreram no exercício de 2022 em decorrência da dedução da arrecadação do ICMS que excede o percentual de 5% em relação à cobrança desse imposto em 2021.
O governo é que o Congresso esclareceu que os valores a serem comparados são os valores do ano de 2022, período completo, com valores do ano de 2021. Portanto, essa compensação, se houver, terá que ser feita em 2023 porque o ano de 2022 ainda está em curso, na avaliação do governo.
“Portanto, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não é obrigatório comunicar sobre valores esperados que ainda não foram determinados, e não há como saber se uma determinada entidade terá direito à indenização, pois, para isso, se isso acontecer, terá que haver uma dedução na arrecadação do ICMS em 2022 de mais de 5% em relação à cobrança do mesmo imposto em 2021”, indica nota da Secretaria Especial de Finanças e Orçamento.
O governo está ciente de que mostra que há um constante acúmulo na arrecadação do ICMS e lembra que o ministro do STF, Gilmar Mendes, tomou a decisão de criar uma Comissão Especial para avaliar o acúmulo na arrecadação e equilíbrio do dinheiro dos governos regionais (fluxo de ativos monetários em relação aos anos anteriores) e a perda causada pelo efeito da isenção do ICMS.
Para o Ministério da Economia, a reiteração de novos movimentos dos Estados no Supremo, por meio do incentivo à adoção de decisões judiciais contraditórias, enfraquece o esforço empreendido pelo Legislativo e pelo Judiciário na busca de uma solução para o problema, desacreditando a recente legislação seguida pelo Congresso Nacional e pela Comissão Especial criada pelo STF.
Durante a votação da cessão da isenção do ICMS e que considera a modificação da forma de cobrança do imposto estadual sobre combustíveis, especialistas em contas públicas alertaram sobre a ameaça de que a redução do imposto será financiada pelo governo federal após litígio nos tribunais.
“O governo federal tem se preocupado com a recuperação dos estados e isso tem um desperdício fiscal, pois o Estado já vai ao Supremo Tribunal Federal para impedir o pagamento do refinanciamento da dívida com a União”, diz Renato Fragelli, professor da FGV. “Tudo isso por causa do populismo pré-eleitoral”, criticou.