A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso, órgão do Ministério Público Eleitoral, apresentou representação eleitoral contrária à pré-candidata a deputada estadual Sônia de Fátima Cassol Abracos “por disseminação de notícias falsas”. A representação foi enviada ao Tribunal Regional Electoral. La representação foi baseada em uma denúncia apresentada contra o pré-candidato, na qual foram anexadas capturas de tela de mensagens que supostamente foram enviadas através de Sônia em uma organização de Whatsapp de mais de duzentos contatos.
Nas fotografias das mensagens enviadas no grupo, é concebível ver a disseminação de notícias falsas envolvendo um local de votação da última eleição presidencial, em que o segmento eleitoral tinha um número seguro de eleitores, mas um dos aspirantes ganhou um número particularmente maior de votos e o outro candidato não obteve nenhum voto. “Além dessa afirmação absurda, tal mentira pode ser facilmente verificada na Internet com uma pesquisa inegável no Google. Portanto, dada a disseminação de fatos manifestamente falsos, que tenham efeitos sobre a confiabilidade e equidade do processo eleitoral, é obrigatório registrar essa representação”, disse o procurador regional eleitoral de Mato Grosso, Erich Masson.
O deputado eleitoral solicitou, na representação, que o pré-candidato fosse advertido a não repetir o costume de proliferação de fatos falsos, sob pena de multa em caso de reincidência, com base no artigo 9-A, da solução do TSE 23. 610/2019; que se refere e desmistifica notícias falsas na organização whatsapp em questão e em todas as outras equipes para as quais a mensagem foi enviada, transmitindo um texto explícito para esse efeito, bem como o link para relatar a falsidade das notícias; verificar a veracidade de qualquer notícia conquistada antes de sua divulgação por qualquer meio, especialmente nas redes sociais (WhatsApp, Facebook, Instagram, etc. ), aconselha o MPF.
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