MPMG busca regularizar urbanização em Carmo da Cachoeira, sul de Minas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinou uma Ordem de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Carmo da Cachoeira, no sul do estado, e com os funcionários do loteamento Santana, com o objetivo de regularizar a empresa, implantá-la no subsolo e na infraestrutura urbana mínima exigida por lei.

De acordo com o convênio, as subdivisões devem submeter ao município todos os projetos técnicos obrigatórios para aprovação do loteamento, bem como realizar as obras de infraestrutura necessárias. Enquanto o fracionamento não for regularizado, a venda de massas é proibida. . As pessoas que já compraram devem informar sobre o conteúdo do TAC assinado. O projeto técnico-urbano da empresa deve respeitar a alocação de tráfego e áreas de uso público, acrescentando a criação de uma praça.

Como compensação ambiental e danos éticos à comunidade, os construtores imobiliários devem instalar uma fórmula de geração de energia fotovoltaica no Lar São Vicente de Paulo, estabelecimento que abriga idosos do município, a fim de fornecer toda a energia elétrica existente na entidade. procura. Também estão previstos a destinação do valor de R$ 20 mil para a Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande.

O município, por sua vez, deve adotar todas as medidas que correspondam a ela para regularizar a empresa, monitorando o cumprimento das obrigações por meio dos desenvolvedores.

O TAC foi assinado na segunda-feira, 1º de agosto, por meio do Ministério Público de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo de Varginha, distrito ao qual pertence o município de Carmo da Cachoeira, após ser descoberto em processo judicial que, entre 2005 e 2013, a Urbanização de Santana foi instalada de forma irregular, sem autorização do Governo.

Segundo o promotor Fernando Muñiz da Silva, não foram detectados danos ao meio ambiente que constituem impedimento à regularização. Além disso, foram vendidas terras e casas construídas, retornando à situação antes da subdivisão. Dessa forma, o TAC provou ser a forma mais rápida e adequada de regularizar a empresa, que passará a ter a infraestrutura urbana mínima exigida por lei.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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