A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) multou a empresa de turismo CVC por promover passagens da Avianca em 2020, sem informar os consumidores sobre a ameaça de cancelamentos de voos. Na época, a companhia aérea estava em falência.
A multa é de R$ 363. 046,25. A resolução foi publicada (1º) no Diário Oficial da Federação.
Na chamada, a CVC disse que só pode prever que a Avianca enfrentará dificuldades operacionais a ponto de interromper suas operações.
No entanto, segundo a Senacon, mesmo com o pedido de suspensão dos pagamentos da Avianca, a CVC não informou aos consumidores sobre os perigos dos cancelamentos de voos e as severas restrições impostas às atividades da empresa. Essa falta de precisão viola o Código de Defesa do Consumidor.
A decisão é definitiva e a CVC não pode mais recorrer. O prazo para o pagamento da multa é de 30 dias e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Os valores são utilizados em projetos que salvam ou reparam danos ao meio ambiente, patrimônio antigo e artístico, consumidores e outros interesses difusos, individuais ou coletivos.
A Agência Brasil entrou em contato com a CVC para comentar a decisão, mas ainda não obteve resposta.