O governo do estado de Mato Grosso do Sul mandou pagar mais de R$ 200 mil em indenização por danos éticos e de tecidos ao círculo de parentes de um empresário de Ivinhema, a 291 quilômetros de Campo Grande, morto por um policial militar que cometeu suicídio mais tarde.
A decisão é tomada por meio da juíza Liliana de Oliveira Monteiro, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Arquivo Público da Capital. A ordem especifica que os eventos ocorreram em dezembro de 2018, na cidade de Ivinhema. Na época, um soldado da PM supostamente tinha uma guerra de palavras com o dono de um estabelecimento publicitário.
Em certo momento, o policial sacou a arma e atirou na vítima, matando-a instantaneamente. O primeiro-ministro ligou e tentou prender o soldado na cena do crime, mas conseguiu escapar. Logo depois, ele descobriu que estava muito perto de uma escola depois de cometer suicídio.
O círculo familiar do empresário processou o Estado, alegando que o governo é culpado do ato, uma vez que a arma usada através do carabinero pertencia à Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado). Por isso, pediu o retorno e até pensão alimentícia para seu filho e esposa viúva.
Citado, o Estado contradisse, alegando que não pode ser responsabilizado, uma vez que na época dos eventos o exército não estava de plantão. Ele disse que não há nexo causal entre o crime e o não pagamento e que ele só não pode interferir na conduta dos funcionários quando eles estão de folga.
Durante a avaliação do caso, o ditador entendeu que o fato de o funcionário público não ser de plantão não é suficiente para desclassificar o dever do Estado. Ele também afirmou que o Estado tem a força para formar forças e equipá-las, para fornecer armas, razão pela qual será responsabilizada pelo seu mau uso.
“Por causa desse dever de poder, ele é culpado dos danos causados pelo uso indevido deste equipamento. Na verdade, o Estado requerido sequer negou a ocorrência de tais fatos, simplesmente buscando absolver-se de sua responsabilidade, o que, no caso previsto, é inevitável. Portanto, parece que o requerente alcançou o modo de vida de um nexo causal entre a omissão do Estado em relação ao disparo de arma de fogo perpetrada por meio de seu agente e o dano sofrido”, disse o Juiz da Paz.
A sanção de cem salários mínimos por danos éticos ao filho do empregador e outros cem salários mínimos por danos éticos à esposa. O Estado ainda terá que pagar uma pensão mensal de um terço do salário mínimo para ambos. No caso da criança, quando atingir a idade de 24 anos, ele não obterá mais diretamente as vantagens de obter e o percentual de um terceiro que lhe corresponda, será pago à mãe, até o ano em que o empregador chegaria aos 76 anos. Anos.