O fato se opõe à perseguição de Deltan Dallagnol no TCU

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O ridículo da perseguição que os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) realizaram contra os membros do grupo que executa a Operação Lava-Jato, em especial o ex-coordenador Deltan Dallagnol, tornou-se tão evidente que agora até o quadro que começou toda essa bobagem não é fácil de acabar. suspensão da fiscalização que visava extrair 2,8 milhões de reais de Dallagnol. , como reembolso das despesas supostamente anormais e manutenção diária dos membros do grupo de corretores.

O MPTCU, por meio do vice-procurador Lucas Furtado, e a bancada parlamentar do PT foram culpados da representação que desencadeou toda a investigação contra Dallagnol, outros membros da (já extinta) entidade dirigente e o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. argumentou que o pagamento das despesas e a congruência com as dietas haviam sido injustificados e exagerados, ou seja, que a Lava Jato havia desperdiçado dinheiro dos contribuintes, para obter vantagens de alguns membros do convênio com o convênio. A pesar de que un marco en la técnica caja del TCU, la Secretaría de Control Externo de la Administración del Estado (SecexAdministração), había realizado una evaluación inicial excluyendo los estilos de vida de las irregularidades, el relator, ministro Bruno Dantas, continuó con o processo. Para isso, contou com a anuência dos demais membros da Câmara do momento do órgão, mesmo estando todos moralmente comprometidos, pois haviam sido denunciados pela Lava Ja a, ou convocados em negociações desavergonhadas, ou próximos dos objetivos da a concordância ou consistência – se o relator Dantas, que atingiu o ex-presidente, ex-detento e ex-detento Lula a ponto de estar no jantar apresentado ao PT por meio da Organização das Prerrogativas, dos Advogados Antilavajatistas.

O pedido de arquivamento feito por meio do MPTCU extra fortalece a posição de Dallagnol e dos réus, e expõe o caráter persecutório dos movimentos de Bruno Dantas e dos ministros.

Após uma série de oscilações legais –o Tribunal, em primeira instância, suspendeu corretamente o julgamento por meio de medida cautelar apresentada na época, mas cancelada pelo STJ–, a SecexAdministração volta a agir para reparar a verdade. Em parecer ainda mais detalhado que o anterior, o escritório reafirmou o que já havia sido dito e foi além, demonstrando que não houve desperdício ou irregularidade nos pagamentos, que não havia opção mais barata para o modelo selecionado e que Dallagnol jamais poderá ser responsabilizado ou réu, pois não conseguiu administrar as despesas da força-tarefa. É com base neste parecer que o procurador do MPTCU, Medeiros de Lima, já pediu o arquivamento do processo, afirmando que “a colaboração com o FTLJ [grupo de fiscalização da lava Jato] através de pessoal temporário ou através de viagens transitórias e o pagamento de dietas e passagens aéreas consistentes não eram a seleção de membros atraentes do MPF, mas a conveniência do serviço e as imagináveis ​​impossibilidades regulatórias”. O procurador acrescentou ainda que, se algo desse errado, o único usuário que poderia se responsabilizar seria Janot, mas mesmo isso Medeiros de Lima não ofereceu, afirmando que o procurador-geral da época agia com zelo na utilização dos recursos públicos. .

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