Auxílio Brasil: que libera empréstimos dedutíveis para beneficiários

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14. 431/2022, que concede empréstimos dedutíveis a beneficiários de benefícios monetários contínuos (PBCs) e programas federais de movimentação de fontes de renda, como o Auxílio Brasil. A lei foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União e tem sua origem na medida provisória 1. 106/2022, publicada em março deste ano. Com dados da página online da Agência Brasil.

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A medida também amplia a linha de créditos registrados aos trabalhadores regidos pela CLT e aos segurados da Previdência Social. O texto foi aprovado pelo Congresso em julho. O crédito consignado é aquele que é concedido com redução automática dos vencimentos da folha de pagamento ou do benefício. .

Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão emprestar até 40% do valor dos benefícios e permitir que o governo federal deduza o valor das transferências mensais. De acordo com o texto, a cobrança pela dívida “será direta e exclusiva do beneficiário”. A União não pode ser responsabilizada de forma alguma, nem mesmo na alternativa”, diz a lei.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “mitigar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante a pandemia, uma vez que as vantagens previdenciárias ou previdenciárias são a única fonte de renda familiar”. .

A partir deste mês até dezembro, o preço do Auxílio Brasil subirá de R$ 400 para R$ 600.

Economista e professor de mercado monetário da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que outros estejam atentos ao assédio dos estabelecimentos monetários e não caiam em golpes, e destaca a importância da educação monetária, especialmente para esse público de baixa renda. o alerta é para que outras pessoas possam agir racionalmente e não emocionalmente [na obtenção de empréstimos]”, disse em entrevista à Rádio Nacional.

“Muitas vezes eles não têm ideia do que é um interesse, o que é um empréstimo”, explicou. “De repente, ela se endivida, e então o que ela recebe para si mesma já é pequeno e se torna ainda menor. Porque o principal objetivo desse auxílio [Auxílio Brasil] é [beneficiar] de outras pessoas que, muitas vezes, estão absolutamente fora do mercado de trabalho e não têm outra renda”, acrescenta.

No entanto, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado sem crédito para esse público investir em seu bem-estar e na melhoria de sua qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou para pagar suas dívidas com taxas de juros mais altas. “Ela pode pegar o empréstimo e pagar dívidas com cartão de crédito, por exemplo, e ter taxas de juros mais baixas, pagando mensalmente”, disse ele.

A nova lei também elevou a linha de créditos salariais, que é o limite máximo que pode ser cometido por dedução da folha de pagamento, aos trabalhadores regidos pela Legislação Trabalhista (CLT) e aos segurados pelo regime geral de previdência social.

De acordo com o texto, aposentados e aposentados da Previdência Social, somando os beneficiários do BPC, poderão destinar até 45% do preço das vantagens com a folha de pagamento. Desse total, 35% poderão ser utilizados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos; 5% para operações (saques ou despesas) contratadas com cartão de crédito dedutível da folha de pagamento; e 5% para obter despesas com cartão de benefícios.

Para os regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, arrendamentos e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito dedutível da folha de pagamento.

O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito no momento da compra, mas a dívida é deduzida do salário.

O presidente Bolsonaro vetou o artigo que previa que o total de depósitos facultativos para o funcionário não pode exceder apenas 40% da remuneração mensal, sendo 35% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para o cartão de crédito.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos são uma das modalidades que podem ser registradas na folha de pagamento através do servidor.

“Assim, a proposta legislativa excluiria a opção de registro de outros arranjos na margem facultativa, o que só pode caracterizar a reserva de mercado, favorecendo os estabelecimentos monetários em detrimento de outros. Além disso, a proposta legislativa só pode inspirar o descumprimento das obrigações já assumidas por meio dos servidores em relação aos estabelecimentos receptores, em caso de ultrapassar o limite de 70%”, justifica a mensagem.

Outro segmento vetado determina que, caso não haja legislação local ou regulamento que defina valores mais elevados, o limite de envio será de 40% para o exército e oficiais de qualquer entidade da Federação, ativa ou inativa. O Congresso tem 30 dias para rever os vetos e pode ou anular.

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