Buser é autorizada a operar no Rio Grande do Sul

O juiz de paz identificou a legalidade da start-up e sob pressão a importância do estilo de negócio que capacita o consumidor final. A resolução permite o sr interestadual, seja no estilo de letra colaborativa e no mercado.

A 2ª Vara Federal de Porto Alegre publicou as operações da Buser no Interestadual do Rio Grande do Sul. A decisão da juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro resolveu o mérito e pôs fim à ação judicial iniciada por meio da Federação das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do RS (Fetergs) contra a startup, que promove a intermediação de viagens de ônibus por meio de uma plataforma web.

Na decisão, a Justiça da Paz que a Buser é uma empresa de geração. Portanto, como não é uma empresa de navegação, não quer autorização ou concessão do Poder Público para operar. , é um novo modelo econômico, a montante do tempo de embarque, capaz de vincular e agrupar outras pessoas aos inquilinos, que estão sujeitos às regras relativas à atividade de embarque e controle através da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, disse. “Nesta fase, ressalto que, no momento do registro de prestadores de voos fretados, é necessária a apresentação de documentos relacionados à autorização administrativa, o que atesta a legalidade da atividade”, acrescentou.

A decisão também identificou a legalidade da Buser e sob pressão a importância do estilo empreendedor da startup na perspectiva do cliente. para o mesmo destino com outros clientes, que podem então usar um estilo de envio pessoal, se necessário e mais barato. “

Para o magistrado, o estilo de negócio da Buser não implica um serviço público. Segundo Daniela, isso não exclui a opção de que as empresas de navegação que operam com linhas normais, concedidas pelo governo, tenham que assinar a plataforma da startup. possivelmente até mesmo levar empresas representadas através do requerente (Fetergs) a usar o mesmo estilo, que merecem não estar com o serviço público que prestam. “

A resolução também mostrou que não há regulamentação que proíba o modelo de negócios da Buser. “A ausência de uma proibição dessa natureza implica, como consequência lógica, sua autorização”, ressaltou. “A proibição indiscriminada dessa forma de oferta acabaria contradizendo a iniciativa frouxa e a concorrência frouxa, o que leva a uma expansão desproporcional das reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos, o que, aliás, prejudica o próprio cliente final . . . que ele não pode exercer sua liberdade de escolha.

A Justiça da Paz também rejeitou a acusação de concorrência desleal. “O conhecimento reunido não permite que sejam tiradas conclusões sobre as razões que causaram tal queda na demanda pelo transporte público. Não há evidência de um namoro de causa”,” em relação ao momento após o estilo de vida dos sistemas de aplicação (. . . ), então qualquer namoro aconselhado está em suposições.

Na opinião do juiz, é bastante concebível que a navegação fretada e a navegação normal tomem posição simultaneamente. “O modo de vida de outro modo de transporte marítimo, como o que está em mãos neste caso, não significa necessariamente a cessação da forma legal de concessões normais de linha. “

Por fim, a decisão também excluiu que existem elementos específicos que implicam perigos para a proteção dos passageiros em viagens fretadas. E ele pressionou para que as operações de empresas de fretamento intermediadas através da plataforma Buser fossem supervisionadas através da ANTT.

Caso em favor do modelo Buser

Como uma plataforma de corretagem rodoviária que já tem 8 milhões de consumidores em todo o Brasil, a Buser conquistou vitórias em litígios sobre questões regulatórias. Assim como os programas individuais de transporte em todo o país, a direção também foi tomada no transporte rodoviário de passageiros.

Buser conquistou vitórias vitais nas mais altas fileiras do Judiciário nesta disputa regulatória. O primeiro triunfo do confronto no caminho da startup contra as empresas clássicas foi posicionado no Supremo Tribunal Federal (STF), após a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) apresentar uma denúncia (ADPF 574) solicitando ao STF que reivindicasse a inconstitucionalidade de todas as decisões judiciais que permitissem o funcionamento do “fretamento colaborativo” dos ônibus por meio de aplicativos. Na ocasião, o ministro Edson Fachin (STF) rejeitou o pedido de suspensão do pedido de Buser. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também consideraram que não houve irregularidades na atividade de Buser. Tais posições motivaram Abrati, no entanto, a se retirar das eleições de abril de 2021.

Em dezembro de 2020, couva o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a rejeitar um recurso por meio do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusou a Buser de transporte ilegal de passageiros.

Já em novembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia anulado alguma outra tentativa de limitar o direito de decidir sobre passageiros de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível do tribunal rejeitou o recurso do Sindicato das Empresas Intermunicilais de Transportes Terrestres (Sinterj), que buscava suspender as atividades da Buser no estado. Na prática, o TJ-RJ liberou as operações de empresas de fretamento em intermunicipais e descarrilou o argumento das grandes empreiteiras de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.

A tentativa de dificultar a liberdade de escolha dos trabalhadores para manter o oligopólio que governa o setor de transporte rodoviário há décadas já havia sido rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu na mesma direção, liberando operações colaborativas de voo fretado para o interestadual do Rio de Janeiro.

O julgamento da Bahia também suspendeu uma decisão que proíbe a startup de operar no estado. Em junho, o Judiciário catarinense também legalizou a viagem intermunicipal da Buser no território catarinense ao revogar uma medida cautelar concedida antes da promulgação de um decreto de reforma do estado. Lei de Transporte de Fretamento de Passageiros.

No final de maio, uma resolução da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou que a regra do “circuito fechado” não se aplica à carta colaborativa. Na sentença, o juiz Ricardo Machado Rabelo observou que a regra que obriga as empresas de fretamento a viajar com a mesma organização de passageiros, em ida e volta, “é uma medida restritiva sem fundamento legal”.

Mais recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo venceu o caso da Buser e das duas empresas de fretamento de cônjuge em uma ação judicial iniciada por meio da Viação Águia Branca, uma das maiores empresas de ônibus do país. A Justiça da Paz também defendeu a abertura do circuito fechado e também que a imposição da regra do circuito fechado sobre o transporte fretado prejudica a autonomia e a liberdade de locomoção dos consumidores.

Circuito fechado é anti-competitivo

O grande obstáculo regulatório para os negócios da Buser hoje, e que acaba sendo objeto de disputas legais entre plataformas e antigas empresas, é o circuito fechado fretado, regra estabelecida por meio de decreto presidencial de 1998, que determina que a mesma organização de passageiros terá que fazer viagens circulares, no mesmo ônibus, no mesmo curso.

Vários estudos e avaliações coincidentes mostram que essa regra, além de anticompetitiva, é um freio ao crescimento econômico do país. Em janeiro deste ano, o Ministério da Economia, por meio da Frente Intensiva de Avaliação de Regulação e Concorrência (FIARC), declarou que o “circuito fechado” é anticompetitivo, violando as regras da OCDE (Organização para a Cooperação Econômica). oconsistente com o desenvolvimento) e resultando em uma perda estimada de 1 bilhão de reais consistente com o ano para o país, além de propor ajustes nas normas para fornecimento da categoria de carta colaborativa, proposta por meio de aplicações, pois gera benefícios para a população. e uma nova chamada para o setor. O Ministério do Turismo também emitiu um parecer contrário a essa regra.

A LCA Consultoria mostrou que a conversão da regra do ciclo fechado geraria uma expansão de cerca de R$ 2,7 bilhões do PIB, com um acúmulo de R$ 462,8 milhões na arrecadação de impostos federais sobre as atividades turísticas e a criação de 63,5 mil novos empregos diretos e indiretos.

A Buser acompanhou de perto os quadros da Câmara dos Deputados, através da Comissão de Trânsito e Transporte. Existem vários projetos positivos em andamento que visam abordar o cenário enfrentado pelo setor de fretamento de passageiros.

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