Justiça determina extinção do Parque Estadual Cristalino II, em Mato Grosso

Uma resolução do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desejou a extinção do Parque Estadual Cristalino II, no norte do estado, que protege 118 mil hectares em um domínio projetado como precedente para a conservação na Amazônia. De acordo com a decisão do tribunal, devido à falta de consultas públicas, o governo do TM terá que rescindir o decreto de 2001 que criou o parque. Em reação imediata à condenação, as organizações socioambientais iniciaram uma mobilização pela defesa do parque.

A ação declarando nulidade do decreto de criação ajuizado por meio da empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA em janeiro de 2011 foi contrária ao Estado de Mato Grosso e foi rejeitada em 1ª e 2ª instância. Após boa audiência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caso foi encaminhado para investigação através do TJMT, onde os juízes decidiram, por 3 votos a 2, anular o decreto de construção do Parque Estadual Cristalino II. Acusado neste caso, o governo de MT não recorreu dentro do prazo legal e a resolução se tornou definitiva no final de abril.

“A resolução judicial tem fim para o Estado de Mato Grosso sem qualquer recurso judicial interposto por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o que demonstra inércia do Poder Público na defesa de suas áreas de preservação”, diz trecho do documento conduzido pelo coletivo Observatório Socioambiental de Mato Grosso, em colaboração com o Instituto Centro e Vida (ICV), a Fundação Ecológica Cristalino e a Rede Pró-UC.

Em reação à decisão, as organizações já estão organizando uma cruzada contra a extinção da Cristalina II. “ONGs locais e nacionais já estão se mobilizando do ponto de vista jurídico e para chamar a atenção das pessoas, pois além de vários erros no processo, há o argumento de que a sociedade não pode pagar pelo erro do governo mato-grossense, que foi negligente duas vezes, primeiro quando a consulta pública não foi realizada – e percebemos que há lacunas nessa discussão sobre se a consulta Público é básico ou não – e agora, por não ter recorrido e ter expirado o prazo naquele momento. E isso quer ser revisto com urgência”, diz Angela Kuczach, diretora executiva da Rede Pró-UC.

A consulta pública obrigatória para ouvir os stakeholders e estudos técnicos sobre o status quo das áreas protegidas está estabelecida em lei federal por meio do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (NCTS), 2000. O Parque Estadual Cristalino II foi instituído em maio de 2000. 2001 através do Decreto Estadual nº. 2. 628/01, com 118 mil hectares, em domínio adjacente ao Parque Estadual Cristalino I, criado no ano passado (N° 1. 471/00), com 66. 900 hectares. Ambos os conjuntos estão localizados no domínio projetado como um precedente para a conservação da biodiversidade amazônica

Jornalista ambiental especializado em unidades de conservação e divulgação clínica. →

Cabe destacar que a ação pela extinção do parque partiu dos maiores grileiros e desmatados do Brasil. Pelo link: https://theintercept. com/2017/03/22/a-saga-da-famiglia-vilela-os-maiores-pecuaristas-e-destructores-de-florestas-do-brasil/

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