Justiça é condenada por fraude no IBAMA e tentativa de impedir investigações

POR SCRIPT CONTILNET

Três foram condenados pela Justiça do Acre por falsidade ideológica e obstrução da fiscalização pública de supostos crimes ambientais. Os crimes teriam sido cometidos contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Todos os três foram condenados a dois anos e seis meses de prisão. Sendo réus de grande porte condenados a menos de 4 anos de prisão, todos beneficiados pelo regime inicial em aberto previam o cumprimento das sanções.

A sentença foi assinada pelo juiz Raimundo Nonato. Supostamente, ambos montaram um esquema para inserir dados falsos no Sistema de Documentos de Origem Florestal (DOF) do Ibama, que permitiu cometer uma fraude adicional, o que dificultou as ações de controle do município.

A denúncia apresentada por meio do Ministério Público do Acre (MPAC), alega que um dos representantes seria uma empresária do setor madeireiro e seita de colocar conhecimento falso para a emissão de vários DAF “ideologicamente falsos”, destacando dados como a quantidade e o tipo de madeira a ser movida, o destinatário culpado e a placa do caminhão que, em teoria, realizaria o transporte.

A denúncia também afirma que outros dois réus são trabalhadores do primeiro denunciado e culpados de colocar os dados falsos no sistema DOF do IBAMA.

A decisão do juiz destaca que as provas fornecidas não deixam dúvidas sobre os crimes cometidos e que, de acordo com a fiscalização realizada pelo Ibama, “muitas transações fraudulentas foram verificadas na fórmula do DOF com o objetivo de encobrir créditos virtuais de madeira sem origem legal”. e, consequentemente, a indústria madeireira de forma ilícita. Diante do exposto, dada a consistência das provas descobertas nos autos, não há dúvida de que o acusado cometeu o delito previsto no art. 299, caput, do Código Penal (desfalque), além do tipo previsto no art. 69, caput, da Lei 9. 605/98 (dificultar ou dificultar a atuação fiscalizada do poder público no remédio das questões ambientais).

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