TSE multa cooperativa de MS por outdoor de apoio a Jair Bolsonaro

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu em sua sessão (30), por cinco votos a 2, impor multa ao Cobre (Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso) por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi protocolada através da diretoria nacional do PT mostrou um outdoor a favor do presidente e candidato à reeleição de Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o gerente da cooperativa, Joelson Souza, o sinal está instalado desde o início do ano passado. E hoje (31), mesmo após a resolução, ela ainda está de pé. A equipe jurídica do arranjo dos fabricantes do distrito de Bela Alvorada, município de Paraíso das Águas, a 277 km da capital, saberá o que fazer após a aplicação da multa.

A placa colocada em um ponto estratégico da cooperativa, às margens da rodovia BR-060, que liga Mato Grosso do Sul ao sul do país. Além da foto gigante do presidente, há a frase: “Pela democracia, por nossas famílias, por aqueles que produzem. Cobre e as indústrias da região, com Bolsonaro. “

O cenário chamou a atenção da reportagem do UOL e após a matéria ser publicada em janeiro deste ano no portal nacional, o PT entrou com uma ação judicial contra os partidos e o presidente. Além disso, foram anexadas fotografias de outros outdoors semelhantes divulgados no Brasil. o processo. Entre eles em Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina, no Mato Grosso do Sul; Rio de Janeiro e Campos dos Goytacazes, no estado do Rio; em várias localidades da Bahia; e chapecó e Xanxerê, Santa Catarina.

Voto – Para o relator do caso, ministro Raúl Araújo Filho, a representação do PT se opôs a Bolsonaro infundado, devido à falta de provas e à ignorância do presidente e do partido em relação à instalação de outdoors.

O ministro disse ainda que a peça publicitária não constituiria propaganda eleitoral antecipada, mas apenas para o atual presidente da República. Houve também uma posição quanto à data remota de divulgação da publicidade em relação ao período eleitoral, o que não influenciaria a eleição. Mas os colegas aceitaram parcialmente as justificativas.

O ministro Sérgio Banhos discordou parcialmente do relator, impondo multa legal mínima de R$ 5. 000 somente ao Cobre, absolvendo assim os demais envolvidos no processo. Ele justificou o voto dissidente afirmando que não há dúvida sobre o dever da cooperativa de publicar o outdoor.

No entanto, ele concordou que a mensagem no outdoor não tinha um pedido específico para votação, mas alegou que a publicidade se enquadra na lei eleitoral, pois é proibida. Relator

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