A autoridade estadual não suspendeu a divulgação de informações públicas dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral brasileira e processada.
Vários testes de blockchain em um processo contra o Conder do governo da Bahia resolveram uma disputa eleitoral recente. No início de outubro de 2022, o Brasil vive eleições presidenciais, e a população também terá que decidir sobre os representantes do Executivo estadual, para o cargo de governador.
Na Bahia, o atual governador é Rui Costa, que já ocupou o cargo por dois mandatos consecutivos e pode não concorrer mais ao cargo. Em vez disso, apoia a candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT-BA).
Nos últimos dias, a Coligação “Para Se Mudar para a Bahia”, representada por meio do candidato ACM Neto (União Brasil-BA), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), alegando “conduta proibida ao funcionário público”. em relação ao governo estadual existente.
De acordo com a coalizão, a liderança existente olha para seu candidato com anúncios de obras públicas.
De acordo com a consulta do Processo Livecoins, que será realizado no TRE-BA, a Coalizão “Para Se Mudar para a Bahia” afirmou que o presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER, mantém diversas novidades em seu site.
Como todas as notícias de órgãos públicos foram retiradas dos sites da Internet desde 2 de julho de 2022, o julgamento acusou o CONDER de continuar a divulgar o controle de Rui Costa a fim de favorecer seu sucessor na campanha existente. No pedido do Ministério Público, a coligação pediu multa de 100 mil reais para ser condenada ao presidente da Autoridade Estadual da Bahia.
Em sua defesa, o CONDER disse ao TRE-BA que desde 1º de julho suprimiu a notícia e manteve a publicidade em seu site, o que não é fácil para o fim do processo. A defesa também tentou inocentar o prefeito de qualquer culpa e disse que os links apresentados como prova através da coalizão eram “sujeira da Deep Web” e do site público.
No entanto, as provas apresentadas contra o atual governo da Bahia foram registradas em blockchain, utilizando a solução da empresa OriginalMy. Para o relator do caso tre-BA, são provas falsificadas que estão ajudando a descobrir possíveis má condutas através do CONDER. .
“Ressalta-se que, os serígrafos da página eletrônica da empresa pública estadual não foram acompanhados de ato notarial, conforme alegado pelo representante, o representante anexou as primeiras impressões do conteúdo virtual publicado no site da CONDER, autenticado, acrescentando a data de acesso, utilizando a plataforma virtual Mi Original, com certificação de conteúdo através de blockchain.
Durante a investigação do caso no Tribunal Regional Eleitoral, o relator Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira mostrou que as provas sobre o blockchain são fortemente apoiadas, com autenticidade maravilhosa.
Portanto, é imaginável “compensar a ausência de um ato notarial”, parecendo que o blockchain resolveu toda a disputa.
“Assim, no caso expresso, é imaginável compensar a falta de atos notariais para fazer a publicação na internet, uma vez que o conteúdo das publicações referidas no exordial é assistido por meio de documentos que auxiliam na autenticidade e integridade do mesmo. evidência. .
O presidente do CONDER terá que pagar multa de R$ 5 mil após a condenação do TRE-BA, que mostrou a apresentada por meio da coligação ACM Neto.
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