O MEI terá que cumprir determinadas situações para obter uma pensão (Foto: Utamaru Kido via Getty Images)
Um usuário trabalha como CLT, abriu um MEI corporativo há 11 anos, e pagará por todo o DAS. Para se aposentar como MEI, esse contribuinte tem que ter no mínimo 15 anos, 60 anos como mulher?usuário fecha o MEI corporativo, não recebe nada dos 11 anos que pagou pelo DAS?
A aposentadoria é uma questão sensível, que gera muitas dúvidas e preocupações. E a reforma da previdência tem questões maiores. Se um profissional clt já tem esse chip atrás da orelha, acredite em um usuário que além de executar a dieta CLT, ele tem um MEI. Para facilitar a compreensão, a explicação será feita em partes.
É concebível se aposentar como microempreendedor individual, desde que determinados critérios sejam atendidos. O mínimo obrigatório para ter esse direito é completar 180 meses de pagamento do clube por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, as mulheres terão que ter pelo menos 60 anos, enquanto a idade mínima para os homens é de 65 anos.
“Pelo menos” porque a regra de transição está em vigor para que, a partir de 2023, a nova lei da idade para as mulheres, que tem 62 anos, entre em vigor. Até lá, a transição é a seguinte: • 61 anos e 6 meses para quem atingir essa idade em 2022; • 62 anos para quem atingir essa idade a partir de 2023.
Assim, a partir de 2022, para se aposentar como MEI, você terá que ter contribuído 15 anos e ter a idade mínima de 61 anos e 6 meses.
Agora, o componente momentâneo da pergunta: se esse usuário fecha a empresa MEI, ele recebe alguma coisa dos 11 anos que pagou pelo DAS?
A aposentadoria como MEI dá direito a um salário mínimo mensal. Na verdade, o pagamento das DAS é de 5%. Este é o valor da contribuição fundamental e não soma a nenhuma outra contribuição paga durante a sua vida.
Mas é imaginável o upload de outras contribuições, como o tempo CLT, por exemplo. Para isso, o contribuinte terá que pagar a Guia Complementar DAS. Com isso, a contribuição inicial, que é de 5%, passa a ser de 20%, já que 15%.
Esse pagamento cada vez maior permitirá que o contribuinte perca tempo citando como MEI. No primeiro caso, somente pagando os 5% expressos do MEI, a era da contribuição é perdida se terminar.
Se você optou ou já optou por recarregar a era que contribuiu como MEI, não precisa se preocupar com os 11 anos. Eles serão adicionados à sua contribuição como CLT se você terminar suas atividades como MEI.
Além da opção de adicionar outras cotações, o suplemento desfruta de um bônus monetário. Com ele, o valor auferido na aposentadoria será superior a um salário mínimo, que é a norma para quem paga 5% das DAS.
Vale ressaltar que a suplementação não é obrigatória. Cada um toma a decisão de fazê-lo ou não de acordo com seus planos monetários e as situações do momento. No entanto, é imprescindível ter os dados que, sem suplementação, a era como MEI não pode ser adicionada a outra.
Aqueles que contribuem com 5% do salário mínimo têm direito a:• uma pensão de velhice;• o preço de um salário mínimo de pensão.
Aqueles que dão uma contribuição de 20%, ou seja, fazem a suplementação, têm direito a: • cobrar tempo DE MEI para aposentadoria; • todas as pensões e regras de transição; • calcular o preço da aposentadoria de acordo com a regra que você se aposenta.
Além de ter um planejamento de dinheiro inteligente, é fundamental consultar um advogado especializado na caixa para entender as nuances do caso.
Raphael Carneiro é planejador monetário e possui a certificação CFP® (Certified Financial Planner), concedida por meio da Planor – Associação Brasileira de Planejamento Financiera. Email: raphael@petraplanejamento. com
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