MPF pede com urgência suspensão de concessão florestal em isolamento indígena no sudoeste do Pará

O Ministério Público Federal (MPF) pediu com urgência à Justiça a suspensão do processo de concessão florestal na região da Floresta Nacional de Amana (Flona), no sudoeste do Pará. O procedimento foi realizado por meio do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Segundo o MPF, o domínio é registrado por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e conta com a presença de povos indígenas em isolamento voluntário, que nas instâncias mais altas sofreram massacres e violência. Com informações do MPF.

Segundo o ministério, o procedimento licitatório para exploração madeireira na região da Floresta Nacional de Amana (Flona) possivelmente “sujeitaria uma organização de povos indígenas remotos a situações de vida que possivelmente causariam sua destruição física total ou parcial, possivelmente constituindo genocídio”.

A SFB foi informada através da Funai sobre as formas de registro de uma organização remota na região. No entanto, o MPF observa que houve omissão no componente de Serviço do procedimento licitatório para os conjuntos de controle florestal flona 1, 2 e 3. do Amana, entre os municípios de Jacareacanga e Itaituba, no sudoeste do Pará e Maués, no sudeste do Amazonas.

Além da suspensão urgente do leilão, o MPF solicitou que a União fosse proibida de fazer novas concessões sobre o domínio que só podem ter efeito sobre as pessoas que se conhecem e se localizam, “de acordo com o artigo 231 da Lei de 1988″. Constituição Federal”, que considera o direito dos povos indígenas aos territórios que historicamente ocupam como nascentes. “

O domínio que a SFB pretende abrir para exploração madeireira totaliza 229,3 mil hectares e, no conhecimento público que abriu ao público, não mencionou a opção dos modos de vida das equipes indígenas distantes no domínio. O documento ainda menciona que artefatos indígenas foram encontrados, mas indica que eles possivelmente datariam do período pré-colonial, excluindo evidências da presença desses povos indígenas.

Na investigação conduzida pelo MPF, foi descoberto que a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém-Contatados da Funai (CGIIRC) informou à SFB o registro da presença de uma organização indígena remota na fase de exame. A referência a pessoas remotas também aparece em outros documentos públicos produzidos por meio de organizações da sociedade civil. De acordo com documentos conhecidos pelo SFB, há registros de isolamentos no domínio desde 1989.

“Os dados contidos no procedimento mostram que o Serviço Florestal Brasileiro desde julho de 2020 recebeu conhecimento oficial sobre a ocorrência de registro de povos indígenas remotos na Flona do Amana”, afirma a ação do MPF. Além do conhecimento oficial fornecido pela Funai, o SFB também teve acesso aos dados em uma assembleia dos municípios de Flonas do Amana e Crepori, em que representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Funai reforçaram os estilos de vida dos registros remotos.

No entanto, no edital de concessão florestal, a SFB o delega às concessionárias florestais, onde duas estão em concorrência. O ministério especifica que há o dever de reivindicar “a descoberta de qualquer detalhe de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou humanista”. “, segundo o julgamento do MPF.

“Percebe-se que a SFB busca fazer um argumento insustentável de que, devido à pré-existência de atividades humanas (mineração e desmatamento), de qualquer probabilidade ilegal, a partir dos registros de outros povos indígenas remotos, não haveria mais qualquer desejo de que o Estado, através de concessões florestais, continuasse cautelosamente dentro da UC [Unidade de Conservação], a fim de garantir uma cobertura efetiva dos outros povos indígenas remotos ou equipes que ali vivem”, ressalta o MPF.

“Tal situação de interferência clandestina evidencia, de fato, a maior vulnerabilidade dos povos indígenas remotos, dos quais há registros em estudos complexos, que requerem cautela urgente por parte do Estado para evitar contribuir com impactos sinérgicos, resultantes de atividades degradantes/exploratórias, que ameaçam a sobrevivência de nativos americanos ou equipes remotas na Flona do Amana”, adverte o julgamento.

O MPF lembra que os relatos de avistamentos de índios remotos datam pelo menos da década de 1980 e vêm de outras fontes, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), através dos índios Munduruku e Sateré, que vivem às margens do rio Urupadi. , ao Sindicato de Garimpeiros da Comuna de Maués. Durante a última expedição da Funai para localizar os remotos, em 2013, foram coletadas evidências concretas, como pegadas, vestígios e restos de acampamentos.

“Uma vez que, na fórmula de classificação existente seguida pela Funai, utilizada através do CGIIRC, registra ‘em consideração’, ou seja, um prestígio no qual está localizado o registro de uma organização remota na Flona do Amana, refere-se a um conjunto de conhecimentos ou relatórios qualificados sobre a presença de uma organização remota, demonstrando indícios falsificados de sua existência, e com a União insistindo em desgastar as concessões florestais no domínio desse registro, é urgente adotar medidas urgentes, no campo judicial, para suspender o Processo licitatório da SFB”, solicita a ação do MPF.

Para o MPF, a má religião da União, por meio da SFB, é flagrante, “ao publicar um ato de concessão florestal apesar do conhecimento, por parte da administração, de que existem povos indígenas distantes no domínio da influência”. “. concessões”. Essa omissão ilegítima e inconstitucional sobre o componente da União subverte a ordem dos movimentos administrativos realizados através do Estado, na medida em que, em face de estudos sobre povos indígenas remotos, revela-se que as administrações públicas têm o dever de prevalecer para concluir tais estudos, bem como medidas como a proibição da dominação”, é lido no julgamento.

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