Não é novidade que a desinformação e a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, estão atrapalhando os processos eleitorais na Bahia, no Brasil e no mundo. Um documento capaz de provar crimes virtuais – como calúnia, difamação e difamação – é cada vez mais procurado nos cartórios da Bahia como forma de combater crimes privados e caluniosos contra americanos e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.
Pesquisa realizada por meio do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os cartórios do país – a plataforma de conhecimento do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de conhecimento que reúne dados sobre atos realizados por meio de notários brasileiros, mostra que o número de notariais feitos na Bahia em 2021 é 31,79% maior do que o registrado em 2020. Em números absolutos, foram realizados 3. 780 atos em 2021 contra 2. 868 realizados em 2020.
A pesquisa indica uma tendência de crescimento contínuo, que ainda está se desenvolvendo às vésperas das eleições, que recentemente tomaram posição no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus apoiadores ganharam destaque.
Durante as eleições para o governo estadual de 2014, 189 desses documentos foram registrados. Durante as disputas municipais de 2016, foram registrados 741 notificações, um acumulado de 292%. , o número de atos notariais aumentou 884% para 4 anos antes, para 1. 861 documentos emitidos através dos cartórios da Bahia. Seguindo a tendência de expansão, mesmo em meio à pandemia, as escrituras notariais, agora também feitas online através da plataforma e-notarial, atingiram a marca de 3. 780. 000 escrituras no ano passado.
“Todos os dias somos bombardeados com um imenso volume de dados e não somos capazes de distinguir o que é verdade do que é falso. A Internet, de certa forma, está contribuindo cada vez mais para a disseminação de notícias falsas. Para proteger os americanos e profissionais que são as vítimas, os candidatos injustamente afetados e o processo eleitoral como um todo, o ato notarial é uma ferramenta incrivelmente útil para garantir alguma assistência jurídica na produção de provas falsificadas”, afirma o presidente da CNB/BA, Giovani Gianellini.
Regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), o ato notarial é um documento público que relaciona um ou mais fatos ou casos que o tabelião testemunhou, a fim de conceder adoração pública a determinado fato, a menos que constitua provas a serem utilizadas no âmbito de processos judiciais. Ele pode ser usado para revelar o modo de vida do conteúdo postado em uma rede social, uma mensagem móvel ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve procurar um tabelião, fisicamente ou através da plataforma e-Notario, e solicitar que seja verificado um cenário seguro. Em caso de ataques em redes sociais e por meio de programas de mensagens – que podem gerar processos por calúnia, difamação ou difamação – e também ao publicar “fake news”, é possível imaginar pedir ao cartório que regisse o que vê em um site expresso, site, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo de mensagens virtuais.
O documento emitido por meio do cartório incluirá dados fundamentais sobre a criação do registro -data, hora e posição -, a chamada e qualificação do requerente, a conta dos fatos – que possivelmente viria com depoimentos de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudio – além da assinatura do tabelião com visto notário.
Sobre a CNB – BA — Seção Bahia da Escola Notária Brasileira
A Associação Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA) é o órgão profissional que representa institucionalmente os cartórios do Estado da Bahia. O Colégio tem realizado atividades para integrar notários estaduais e atualizá-los com notícias gerais e segmentadas de sua natureza
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Assessoria de Imprensa da Ordem Notarial do Brasil — Seção Bahia (CNB/BA)
Assessoria de Comunicação: Alexandre Lacerda e Amanda Pereira.