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Não é novidade que a desinformação e a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, estão atrapalhando os processos eleitorais na Bahia, no Brasil e no mundo. Um documento capaz de provar crimes virtuais – como calúnia, difamação e difamação – é cada vez mais procurado nos cartórios da Bahia como forma de combater crimes privados e caluniosos contra americanos e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.
Levantamento realizado por meio do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os Notários Públicos do país – por meio da plataforma de conhecimento do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de conhecimento que reúne dados sobre atos realizados por meio de cartórios brasileiros, mostra que o número de atos notariais realizados na Bahia em 2021 é 31,79% maior do que o registrado em 2020. Em números absolutos, foram realizados 3. 780 atos em 2021, contra 2. 868 realizados em 2020.
A pesquisa aponta para uma tendência de crescimento contínuo, que ainda está se desenvolvendo às vésperas das eleições, que só tomaram posição no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques entre candidatos e seus apoiadores ganharam destaque.
Durante as eleições para o governo estadual de 2014, 189 desses documentos foram registrados. Durante as disputas municipais de 2016, foram registrados 741 notificações, um acumulado de 292%. , o número de atos notariais aumentou 884% para 4 anos antes, para 1. 861 documentos emitidos por meio do cartório na Bahia. Seguindo a tendência de expansão, mesmo em meio à pandemia, as escrituras notariais, agora também feitas online através do e-Notarial, atingiram a marca de 3. 780. 000 escrituras no ano passado.
“Todos os dias somos bombardeados com um imenso volume de dados e não somos capazes de distinguir o que é verdade do que é falso. A Internet, de certa forma, está contribuindo cada vez mais para a disseminação de notícias falsas. Para proteger os americanos e profissionais que são as vítimas, os candidatos injustamente afetados e o processo eleitoral como um todo, o ato notarial é uma ferramenta incrivelmente útil para garantir alguma assistência jurídica na produção de provas falsificadas”, afirma o presidente da CNB/BA, Giovani Gianellini.
Regulamentado através do artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), o ato notarial é um documento público que relaciona um ou mais fatos ou casos que o tabelião testemunhou, a fim de conceder adoração pública a determinado fato, a fim de, a menos que constitua provas a serem utilizadas no âmbito de processos judiciais. Ele pode ser usado para revelar o modo de vida do conteúdo postado em uma rede social, uma mensagem em um celular ou qualquer outra situação.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve procurar um tabelião, física ou através da plataforma e-Notariat, e solicitar que seja verificado um cenário seguro. Em caso de ataques realizados em redes sociais e por meio de programas de mensagens – que podem gerar processos por calúnia, difamação ou difamação – e também ao publicar “fake news”, é possível imaginar pedir ao cartório que regisse o que vê em uma página expressa da Internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo de mensagens virtuais. .
O documento emitido através do cartório incluirá dados básicos sobre a criação do registro – data, hora e cargo -, a convocação e habilitação do requerente, o relato dos fatos – que eventualmente viriam com depoimentos de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudio – além da assinatura do tabelião com visto de cartório.
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