Igrejas de casas alugadas são elegíveis para a renúncia de IPTU em Joinville

Igrejas e templos de todas as denominações que estão localizadas em habitações alugadas podem solicitar a não incidência do IPTU (Imposto sobre a Importação de Imóveis e Terrenos Urbanos). Os dados são transmitidos pelo corredor da cidade de Joinville, norte de Santa Catarina.

O Decreto 49. 833 foi publicado em 19 de agosto de 2022 e regulamenta a Lei 606, promulgada em maio deste ano pelo prefeito Adriano Silva.

A inscrição deve ser feita até 3 de outubro, online. Na página online da Câmara Municipal de Joinville, basta inserir na caixa de busca o termo “isenção territorial” e seguir os comandos para concluir o pedido que está sendo feito. no Portal de Autoatendimento.

É fornecer uma cópia do arrendamento dos bens e outras condições, a última edição consolidada do estatuto da entidade devota e o certificado de propriedade da prefeitura existente.

Os funcionários também devem comprovar o comprovante de registro e registro de prestígio perante o CNPJ ou autorização para uma licença para localizar e ficar.

O usuário em taxa do templo devoto deve anexar declaração de uso dos bens arrendados por meio de pessoa devota, com registro do imóvel, endereço e conhecimento da pessoa devota como CNPJ e convocação do representante legal. A declaração do empregador está disponível no site da Prefeitura.

Vale ressaltar que os programas para o exercício de 2023 devem ser realizados antes de 3 de outubro deste ano, uma vez que o decreto estabelece uma era de quarenta e cinco dias a partir da data de publicação. As inscrições serão feitas anualmente através dos líderes dos templos devotos alugados. Propriedades.

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