A partir desta quinta-feira (25), a realização de qualquer rodeio em Minas Gerais está proibida. A resolução proferida pelo juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública e dos municípios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou uma resolução passada na qual havia rejeitado o pedido do Instituto Protecionista. Sos Animais e Plantas.
O juiz de paz argumentou que ele tinha a cabeça após analisar com mais delicadeza os documentos do pedido feito através da entidade de bem-estar animal, concluindo que os animais seriam usados como “meras coisas” nos rodeios e, além disso, “submetidos a sofrimento atroz”. até a morte.
“O relatório mostra que uma queda inegável pode ferir permanentemente os nervos faciais. Não posso corroborar as atrocidades mais prováveis e manchar meu julgamento”, continuou Silva em sua justificativa. Ele acrescentou que, sem a concessão da medida premente que proíbe tais eventos, a medida seria “ineficaz em comparação com o tempo em que os animais eram submetidos a remédios degradantes e, na pior das hipóteses, à morte”.
Por fim, a decisão determinou que o Estado de Minas Gerais se abstenha de fazer, autorizar ou vender rodeios sob pena de cometer o crime de desobediência do servidor ou da autoridade que não conhece a proibição até nova resolução da Justiça. .
Em ação, a Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do governo de Minas Gerais, informou que “foi informada da resolução e que se manifestará no caso”.
Artigo atualizado às 12:14 h.
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