Moraes corre no Ministério Público. Por que é tão ruim?

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Ao autorizar a operação policial de busca e sequestro contra 8 empresários, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes fez mais do que criar uma aberração dentro do Judiciário: passou por cima do Ministério Público Federal (MPF), relativizando a importância de um quadro para garantir o respeito ao Estado de Direito.

Além de ter aberto uma série de investigações semelhantes às notícias falsas e aos chamados “atos antidemocráticos”, usurpando os próprios propósitos do MPF, Moraes rejeitou os pedidos de encerramento de investigações feitos por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR) e não convocou a Procuradoria-Geral da República diante das medidas contrárias aos empresários.

“Certamente é inviável que medidas cautelares que restringem direitos fundamentais, que constituem um fim em si mesmos, sejam emitidas sem pedido prévio e mesmo sem uma audiência do Ministério Público Federal”, disse a subprocuradora-geral Lindôra Araújo em manifestação após a decisão. Nesta sexta-feira (9), Lindôra pediu ao STF para encerrar as investigações contra os 8 empresários.

A prática de encurralar o MPF tem se repetido nos últimos meses, o que preocupa muitos procuradores. Em recente declaração, a Associação Nacional MP Pró-Sociedade disse que as medidas padrão são “capazes de abalar os fundamentos mais íntimos e máximos da democracia”. regime, respeito ao Estado de Direito e cobertura de outras liberdades individuais”.

Para Marcelo Rocha Monteiro, procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), estamos testemunhando um retorno à lógica da Inquisição. “Ele [Moraes] ignora a fórmula adversa, que é chamada de fórmula de inquisição. Os juízes curiosos sobre o único assunto do julgamento. Investigar, acusar, processar e julgar. O conceito de fórmula adversa é separar essas funções. Tudo isso existe por quê? O usuário corre o risco de ir para a cadeia. A fórmula adversa criada para manter a neutralidade da decisão”, disse ele.

Monteiro lembra que “o Judiciário está inerte” e não toma nenhuma medida investigativa ou se opõe ao acusado por iniciativa própria. “Tome qualquer medida, como bloqueio de contas, busca e apreensão de casas, interceptação telefônica ou até mesmo detenção à vista. Quem são os atores da nossa justiça na fase de investigação?São dois: a polícia e o Ministério Público”, explica. escritório.

Para Monteiro, o que torna o caso ainda mais grave é que Moraes atendeu a um pedido de medidas provisórias do senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE), coordenador da cruzada de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a presidência da República. . « Ele é um candidato contrário ao apoiado pelos entrevistados. Este senador não tem legitimidade ou isenção porque ele está pedindo uma aprovação de julgamento para tomar medidas contra os adversários de seu candidato, já que ele não é da polícia e não é o Ministério Público. É uma ilegalidade muito séria. Quando o usuário que fizer uma solicitação ao acórdão de aprovação não tiver status para fazer a solicitação, o acórdão passará a julgar o seguinte: “Não estou ciente desse pedido. Nem mesmo analisando o mérito. Não estou ciente do pedido, porque a parte que fez o pedido é ilegítima. “”

Além de não citar o MPF para o processo, violando o preceito da inércia do Judiciário e tendo aceitado o pedido de uma parte ilegítima, Moraes também ignorou os pedidos de encerramento de investigações semelhantes a notícias falsas. Isso, por si só, segundo Monteiro, é uma grave ilegalidade, sem precedentes no Judiciário. Moraes age como se o MPF não existisse.

“Essa investigação ainda está em aberto porque Alexandre de Moraes não respeitou essa regra. A investigação foi ilegal. Para se ter uma ideia, esse pedido de arquivamento foi feito através da Raquel Dodge [ex-PGR]”, lembra.

Quando a Procuradoria-Geral da República pede ao Poder Judiciário que encerra uma investigação, o pedido é tratado como uma mera formalidade: o Judiciário não tem nada a fazer ainda para encerrar a investigação. Essa dinâmica está prevista no artigo 28 do Código de Processo Penal, em uma redação ainda em vigor:

Há uma nova redação para essa disposição, temporariamente suspensa por meio de ordem do ministro do STF Luiz Fux, que esclarece ainda a legitimidade do Ministério Público para abrir uma investigação. Na nova redação, o depósito passa até pelo Judiciário”, explica Monteiro.

Na redação antiga, que ainda está em vigor, o promotor deve solicitar ao ex officio o passe de passe de parecer sobre o parecer arquivado. Mas se o procurador-geral insistir no pedido de arquivamento, o parecer dita que o parecer é obrigado a cumprir.

“Quando o pedido de arquivamento já vem do próprio procurador-geral, o parecer pode nem pedir, possivelmente não enviar a investigação ao procurador-geral para ver se o procurador-geral com o pedido de arquivamento, porque você perguntaria se ele está sozinho. Seria um caso de esquizofrenia. Assim, por essa razão, o STF, ao longo de mais de 80 anos, decidiu, em diversas ocasiões, em um acordo consolidado, o seguinte: quando o pedido porque a interposição já vem do próprio Ministério Público, o Judiciário não tem nada a fazer ainda para interpor”, explica Monteiro.

No entanto, não foi isso que aconteceu. Moraes ignorou os repetidos pedidos da PGR para encerrar investigações semelhantes às notícias falsas. No início de agosto, por exemplo, rejeitou um pedido da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, para registrar uma investigação contrária ao presidente Jair Bolsonaro (PL) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em fevereiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, fez o mesmo pedido, mas também o ignorou. O caso considera o suposto vazamento de conhecimento confidencial de uma investigação da Polícia Federal sobre um ataque do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018.

Ao atropelar e esmagar o MPF, Moraes fez com que o Brasil recuasse, segundo Monteiro, ao tipo de procedimento da Idade Média, no qual a neutralidade e a imparcialidade da decisão judicial não importavam, e em que a decisão julgava aquele que assumiu o cargo de procurador. “Há um velho ditado que outras pessoas usam para se comunicar sobre o sistema inquisição: “Quem faz um julgamento e através de seu acusador quer que Deus o proteja. para ser julgado e por aquele que te acusa, então você já está condenado, porque ele já te acusa antes de julgá-lo”, conclui.

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