Em resolução tomada no final de agosto, o juiz Paulo Sérgio Barbosa, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), recebeu uma da Coalizão “Pra Mudar a Bahia” e impôs uma multa de cinco mil conjuntos de impostos de referência (UFIR) ao diretor-presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Bahia (Conder), José Trindade, por ter anunciado através da autoridade do Estado após 2 de julho deste ano, um foi proibido através da fórmula da Justiça Eleitoral por ocasião das eleições.
A temporalidade das publicações, que ele negou através de Trindade, foi mostrada por meio de registros de blockchain apresentados ao Tribunal de Justiça através do autor da denúncia, que ele aceitou através do relator do caso.
A decisão citou o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de que a certificação de publicações por meio de blockchain é suficiente para autenticar a integridade das provas apresentadas, pois a defesa argumentou que as pegadas (capturas de tela) das publicações apresentadas na ata gostariam de um cartório. agir. .
“(. . . ) Embora o réu adquira que o CONDER tenha apresentado um ofício referente à suspensão da publicidade oficial em 1º de julho de 2022, fica claro a partir dos dados e links relacionados ao caso fornecidos que foram mantidos no site da entidade, mesmo a partir dessa data, a exposição e exaltação de obras públicas e investimentos através do governo estadual, resultando em uma ruptura transparente da isonomia entre os aspirantes à disputa eleitoral.
Ressalta-se que, os serígrafos da página online da empresa pública estadual não foram acompanhados de ato notarial, conforme alegado pelos representados, o representante anexado às primeiras impressões do conteúdo virtual publicado na página online do CONDER, autenticado, acrescentando a data de acesso, utilizando a plataforma virtual Mi Original, com certificação de conteúdo através de blockchain.
Assim, no caso expresso, é imaginável compensar a ausência de um relatório notarial para fazer a publicação na internet, uma vez que o conteúdo das publicações referidas no exordial é baseado em documentos que ajudam na autenticidade e integridade do mesmo. evidência”, disse a decisão.
Segundo o autor da denúncia, em nome da coligação encabeçada pelo candidato a governador ACM Neto (União Brasil), “a mídia agora pretende propagar um símbolo politicamente positivo de controle comandado pelo Sr. Rui Costa [atual governador], a fim de influenciar a situação eleitoral em favor de seu candidato – Jerônimo Rodrigues [PT].
À medida que o blockchain “entra” nas eleições da Bahia, os candidatos presidenciais Lula e Bolsonaro estão deslocando o mercado de tokens não fungíveis (NFT), informa o Cointelegraph Brasil.
LEIA MAIS: