Escribas de Mato Grosso assinam mais de 2. 000 escrituras que podem vir a ser notícias falsas na véspera das eleições

Não é novidade que a desinformação e a disseminação de notícias falsas, as chamadas fake news, estão atrapalhando os processos eleitorais em Mato Grosso, no Brasil e no mundo. Documento capaz de comprovar crimes virtuais, como calúnia, difamação e difamação, o uso de atos notariais tem sido cada vez mais procurado no cartório de Mato Grosso como forma de combater crimes privados e caluniosos contra americanos e instituições, tendência que se intensifica ainda mais com a proximidade das eleições.

Levantamento realizado por meio da Faculdade Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) – entidade que representa os Notários Públicos do país – por meio da plataforma de conhecimento do Centro Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base de conhecimento que reúne dados sobre atos realizados por meio de notários brasileiros, mostra que o número de atos notariais realizados em Mato Grosso em 2021 é 42% maior do que o registrado em 2020. Em números absolutos, foram feitos 2. 088. 000 minutos em 2021 para 1. 468. 000 em 2020

A pesquisa indica uma tendência de crescimento contínuo, que ainda está se desenvolvendo às vésperas das eleições, que recentemente tomaram posição no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus apoiadores ganharam destaque.

Durante as eleições para o governo estadual de 2014, 387 desses documentos foram registrados. Durante as disputas municipais de 2016, foram registrados 835 notificações, um acumulado de 115%. , o número de atos notariais aumentou 200% para 4 anos antes, para 1. 163 documentos emitidos através dos cartórios de Mato Grosso. Seguindo a tendência de expansão, mesmo em meio à pandemia, as escrituras notariais, agora também feitas online através da plataforma e-Notaire, atingiram a marca de 2. 088. 000 escrituras no ano passado.

“O relatório notarial é uma ferramenta pública que permite que a pré-produção de provas seja apresentada no âmbito dos processos judiciais. Em meio a tanta desinformação e cibercrime, essa ferramenta está no campo judicial, além de outros propósitos na esfera privada, administrativa, cartório e até mesmo integrativa por ocasião de ações judiciais inegociáveis ou processos de negociação complexos”, explica o presidente da Associação dos Notários e Notários do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), Velenice Dias.

Regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), o ato notarial é um documento público que relaciona um ou mais fatos ou casos que o tabelião testemunhou, a fim de conceder adoração pública a determinado fato, a menos que constitua provas a serem utilizadas no âmbito de processos judiciais. Ele pode ser usado para revelar o modo de vida do conteúdo postado em uma rede social, uma mensagem em um celular ou qualquer outra situação.

 

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve procurar um tabelião em público, seja física ou por meio da plataforma de e-Notaries (www. e-notariado. org. br), e solicitar que seja verificado um cenário seguro. Em caso de ataques contra redes sociais e programas de mensagens – que podem gerar processos por calúnia, difamação ou difamação – e também ao publicar “fake news”, é possível imaginar pedir ao tabelião para registrar o que vê em uma página expressa da Internet, no aplicativo, no telefone, nas redes sociais ou nos arquivos de mensagens virtuais.

O documento emitido por meio do cartório incluirá dados fundamentais sobre a criação do registro -data, hora e posição -, a chamada e as qualificações do requerente, a conta dos fatos – que possivelmente viria com depoimentos de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudio – além da assinatura do tabelião com visto de cartório.

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