Após ação do EL, justiça eleitoral determina exposição da resposta em favor do Estado da Bahia

Em decisões publicadas na última quinta-feira (8), a fórmula da Justiça Eleitoral atendeu a pedidos de direito de resposta apresentados pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral da República (PGE), em oposição à coligação “Substituir a Bahia” e ao candidato Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. No dia 28 de agosto, o relator do caso concedeu medida cautelar e de ordenou a eliminação de conteúdo falso transmitido em programas de rádio e televisão que alegavam que apenas 4 carros estariam disponíveis para garantir a proteção pública da população do município de Alagoinhas.

Com documentação abundante, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que no total 44 viaturas são utilizadas em patrulhamento ostensivo, investigações e assistência a resgates e incêndios no município: o 4º batalhão da PM conta com 24 viaturas, a 2ª Coorpin a polícia civil conta com 10 viaturas, a coordenação regional da polícia técnica trabalha com 4 carros e os bombeiros utilizam 6 carros. A polícia e os bombeiros possuem caminhões, vans e vans, todos adaptados com rádio virtual, giroflexo, sirene, entre outros dispositivos que garantem um atendimento rápido em caso de emergência.

Além dos veículos, a cidade de Alagoin passou a ter, em junho deste ano, o sistema de popularidade facial. No dia 2 de agosto de 2022, ganhou a nova sede da 2ª Coorpin e da delegacia territorial, com investimento de 2 milhões de reais e, em 2017, adquiriu uma nova sede para a Delegacia Especial de Assistência à Mulher (Deam), um investimento de R$ 2,4 milhões.

O conteúdo falso foi transmitido duas vezes no rádio e uma vez na televisão em 26 de agosto. De acordo com resoluções assinadas pelo desembargador eleitoral Sérgio Cafezeiro, a falsa narrativa prejudica o símbolo do Estado e causa danos, “pois aliena potenciais investidores. . . afetando negativamente a economia local”; e isso pode gerar prejuízos nos cofres públicos do Estado. A resolução estabelece o cancelamento do prazo de um minuto da propaganda eleitoral frouxa da coligação “Pra Mudar a Bahia”, no rádio e na TV, a ser utilizada com direito de resposta, ao mesmo tempo em que se dispõe da divulgação de informações falsas, sob pena de multa de R$ 5. 000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, para cada resolução. ‘1′

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