POR NANY DAMASCENO, CONTILNET
O governador Gladson Cameli (progressistas) publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) uma modificação na lei que prevê a desoneração da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos.
O texto que no passado previa o benefício de 66,67% nas saídas interestaduais de gado para os estados de Goiás – GO, Mato Grosso – MT, Mato Grosso do Sul – MS, Paraná-PR, Roraima – RR, Santa Catarina – SC e São Paulo – SP, de modo que a carga tributária resultante equivale à aplicação de 4% sobre o preço da operação, ele passa a excluir o estado de Goiás do benefício.
Além disso, os benefícios que no passado eram aplicados apenas às transações com gado de produção nacional, cobertos por nota fiscal e declarados à Administração Tributária Estadual ao passar pelo posto fiscal de Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pela rota Fiscal Pica-Pau El Puesto, na divisa com o Amazonas, agora também serão válidos para bilhetes emitidos através do NUSEFI ou NURFE no município onde ocorre a partida. beneficiário, desde que seja destinado aos Estados mencionados acima.
A reposição também foi prorrogada na era de validade da lei, que antes terminava no último dia do mês seguinte, em que o número total de partidas previstas na lei excedia a quantidade de quinhentos mil cabeças de gado, ou, em 31 de agosto de 2022, o que vier primeiro. A partir de agora, o último dia do mês seguinte ao qual o número total de produções bem sucedidas excede o montante de quinhentos mil cabeças de gado, ou o fim do prazo previsto no contrato de ICMS, continua sendo uma opção de espera.