A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso e confirmou a apreensão de dois tratores e um caminhão F-1000 apreendidos em crimes ambientais imagináveis. A decisão do relator do caso, desembargador Mario Kono, foi acompanhada pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago e pelo juiz Luiz Carlos da Costa.
Os grupos da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar captam a prática de crimes ambientais por atrito de cortes transparentes de desmatamento, uso anormal de chaminés, destruição de zona de preservação permanente (PPP) e status quo de atividades potencialmente poluentes, sem autorização do órgão ambiental competente, em um domínio rural de Cuiabá. “Foi concebível praticar a chaminé atingindo o remanescente florestal da propriedade, alcançando o ponto de destruir árvores internas da APP. Em alguns pontos, o APP encalhou e alguns dos tecidos caídos fecharam internamente o córrego (rio)”, diz o relatório de inspeção.
A defesa argumentou no recurso que os bens do avaliador e do vizinho foram apreendidos em razão de um empréstimo, que os bens haviam sido apreendidos indevidamente porque não havia atividade ambiental ilegal no local e que o terreno seria uma área rural consolidada. A defesa alega ainda que o maquinário e o caminhão não são utilizados para infrações ambientais, de modo que o reembolso ao proprietário não colocaria em risco o meio ambiente.
Mas os argumentos não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça e, em voto, o relator sob pressão de que “no caso do caso, não é imaginável dizer que os bens apreendidos não serão utilizados em uma nova prática de proteção ambiental”. crime, que o salvaria de nomear o proprietário como administrador. Assim, foram indeferidos pedidos de medida cautelar inicial da defesa. “
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