9 dias antes das eleições, saiba quem pode votar em Mato Grosso do Sul

No dia 2 de outubro, vários cidadãos de Mato Grosso do Sul irão às urnas para seus novos representantes. Embora a era eleitoral tome posse a cada dois anos no Brasil, muitos ainda têm dúvidas sobre a responsabilidade legal do voto.

De acordo com o sistema de justiça eleitoral, todo cidadão alfabetizado, nativo ou naturalizado entre 18 e 70 anos é obrigado a votar no Brasil, conforme determina a Constituição Federal.

O voto é facultativo para maiores de 16 e 17 anos, aqueles com mais de 70 anos e analfabetos. Isso significa que eles podem, mas não são obrigados por lei, a votar.

Os jovens que tiverem 16 anos na data da eleição (2 de outubro) poderão votar, desde que tenham o nome em sua cédula.

Isso se aplica a todos: para votar, os cidadãos devem estar em um cenário normal perante o Tribunal Eleitoral, ou seja, sem distúrbios significativos que os impeçam de exercer seu direito de voto.

Em suma, aqueles que não receberam a credencial eleitoral ou regularizaram o cenário perante o Tribunal Eleitoral até 4 de maio de 2022, antes do fim da lista eleitoral, votam nas eleições de outubro.

Para saber o prestígio do nome e saber se você vai votar, é simples: basta consultar a página online do Tribunal Superior Eleitoral ou o aplicativo e-Título. No portal do TSE, basta clicar em “Situação Eleitoral”. que está localizado logo abaixo do menu “Vote self service”.

A consulta é rápida e gratuita; basta colocar seu CPF ou número completo de chamada ou chamada.

Os eleitores de fora da localidade em que estão votando e que não solicitaram voto em trânsito dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, não podem votar. Neste caso, eles só podem justificar sua ausência por e-mail. Aplicativo de título (Android e iOS) ou pessoalmente, em um local de votação em dias de eleição.

A ausência também pode ser justificada no prazo de 60 dias após a votação, mediante apresentação de provas como atestado médico ou cédula. Confira aqui as consequências para quem não justifica.

Para saber onde votar, basta fazer uma escala no portal do TSE ou no aplicativo e-Title. O passo a passo é muito simples: no site do Tribunal, clique no menu “Voto de Autoatendimento”, em seguida, em “Onde votar” e preencha alguns dados, como o CPF ou o número da chamada ou a chamada completa, chamada e data de nascimento da mãe.

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